O Tribunal de Contas do Estado, através da 2ª Câmara, emitiu medida cautelar suspendendo todos os atos da adesão e os pagamentos da Prefeitura de Bayeux à empresa Rio Piorini Serviços de Conservação e Limpeza Ltda – (CNPJ: 22.390.825/0001-00), que tem sede no estado do Amazonas, contratada por R$ 11,7 milhões.
A DENÚNCIA – “Cuida-se de denúncia, com pedido cautelar, manejada pelo Senhor HERMERSON GALDINO DA SILVA, vereador da Câmara Municipal de Bayeux (Documento TC 58362/24 – fls. 2/229), noticiando possíveis irregularidades na Adesão à Ata de Registro de Preços 00017/2023, realizada pela Prefeitura Municipal de Bayeux, durante a gestão da Senhora LUCIENE ANDRADE GOMES MARTINHO, com o objetivo de contratação de empresa para prestação de serviços continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, para manutenção predial, corretiva e preventiva, englobando manutenção predial em geral, das instalações de água e esgoto e da urbanização, tendo sido formalizada a contratação da empresa RIO PIORINI SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA. (CNPJ 22.390.825/0001-00), no valor de R$11.716.405,52”, diz relatório nos autos.
IRREGULARIDADES CONSTATADAS
Ausência da demonstração de vantajosidade para a adesão:
Existência de CNAE para vários tipos de produtos:
Pagamentos à empresa RIO PIORINI SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA.:
DECISÃO DO TCE DE SUSPENDER PAGAMENTOS, INTIMAR GESTORES E EMPRESA E DAR CONHECIMENTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ( PROMOTORIA DE BAYEUX )
1) CAUTELARMENTE, DETERMINAR à Prefeitura Municipal de Bayeux, sob a gestão da Senhora LUCIENE ANDRADE GOMES MARTINHO, a suspensão de todos os atos decorrentes da adesão à ARP 00017/2023 e dos pagamentos à empresa contratada, até ulterior manifestação deste Tribunal de Contas;
2) ENCAMINHAR os autos à Segunda Câmara para:
2.1) COMUNICAR a presente decisão aos interessados, por ofício e pelos e-mails institucionais disponíveis no TRAMITA, e PUBLICAR no Diário Oficial Eletrônico do TCE/PB;
2.2) CADASTRAR NO TRAMITA, acaso ainda não realizado, e INTIMAR os seguinte interessados:
a) Senhora Luciene Andrade Gomes Martinho (Prefeita);
b) Senhor Jerônimo Gomes de Figueiredo (Secretário Municipal de Educação);
c) Senhora Tatiana Lucia Pereira de Castro (Gestora do Fundo Municipal de Saúde cadastrada no SAGRES);
d) Senhora Rosiene Sarinho Soares Ribeiro (Gestora do Fundo Municipal de Saúde subscritora do contrato);
e) Senhor Victor Rocha Soares (Diretor Geral do Departamento Municipal de Trânsito);
f) Senhor Leonardo Micena da Silva Barbosa (Gestor do Contrato e Secretário Municipal de Planejamento);
g) Empresa Rio Piorini Serviços de Conservação e Limpeza Ltda – (CNPJ: 22.390.825/0001-00), através de seu representante contratual, Senhor Estevão da Costa;
h) h) Sociedade de Advogados SOLON BENEVIDES & WALTER AGRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme instrumento outorgado;
2.3) DAR CIÊNCIA do conteúdo do processo, por meio eletrônico, à Promotoria de Justiça com atuação sobre o patrimônio público de Bayeux, relativamente à Notícia de Fato 001.2024.039569; e
2.4) DEVOLVER o processo ao gabinete do relator, para os fins do art. 18, IV, ‘b’, do Regimento Interno do TCE/PB.