O montante de quase R$ 1 milhão aprendido com alvos da operação Calvário, não mais retornará aos envolvidos, e está sendo transferido para conta judicial em acordo firmado em delação premiada no âmbito das investigações que revelaram desvios milionários da saúde.
A decisão da juíza Alessandra de Araujo Bilac Moreira Pinto , da 42ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, revela quantias que foram apreendidas com assessores e familiar de Daniel Gomes da Silva, empresário preso na operação Calvário, por desvios na saúde nos estados do Rio de Janeiro e Paraíba.
Essa determinação da juíza Alessandra de Araújo se refere a apreensão de valores durante a deflagração da operação Calvário no estado do Rio de Janeiro.
“Expeça-se mandado, COM URGÊNCIA, para que o senhor oficial de justiça cumpra as orientações estabelecidas pelo Banco Central do Brasil às fls. 19829/19831 (necessária a retirada dos valores custodiados no Banco Central do Brasil em pauta por oficial de justiça que fará a conversão na própria CEF ou em agente autorizado e o posterior depósito em conta judicial), referentes as transferências dos seguintes valores:
“A transferência do valor de EUR 86.000,00 (oitenta e seis mil euros), apreendidos na residência de DAVID GOMES DA SILVA, convertidos em R$. 455.026,66 (quatrocentos e cinquenta mil e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme cálculo judicial constante de fl. 19403, para a conta judicial vinculada ao acordo homologado pelo E. STJ, com a juntada aos autos do comprovante da respectiva operação financeira ou de extrato bancário;”, determina a magistrada.
“A transferência do valor de U$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco dólares) apreendidos na residência de ANTÓNIO AUGUSTO VICENTE DE CARVALHO, convertidos em R$ 3.968,66 (três mil, novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos), conforme cálculo judicial de fl. 19403, para a conta judicial vinculada ao acordo homologado pelo E. STJ, com a juntada aos autos do comprovante da respectiva operação financeira ou de extrato bancário;”, acrescenta a ordem judicial.
“A transferência do valor de EUR 19.000,00 (dezenove mil euros), apreendidos na residência de MICHELLE LOUZADA CARDOZO, convertidos em R$ 100.529,00 (cem mil, quinhentos e vinte e nove reais), conforme cálculo judicial de fl. 19403, para a conta judicial vinculada ao acordo homologado pelo E. STJ, com a juntada aos autos do comprovante da respectiva operação financeira ou de extrato bancário”, determinou.
“Realizada a conversão pelo oficial de justiça, determino o depósito dos valores convertidos na conta judicial vinculada ao processo – PET 12.992/DF” determinou.
“Em relação aos demais valores, determino: a IMEDIATA transferência do valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) apreendidos na residência de MICHELLE LOUZADA CARDOZO, para a conta judicial vinculada ao acordo homologado pelo E. STJ, com a juntada aos autos do comprovante da respectiva operação financeira ou de extrato bancário (GRE fl. 17850) “, despachou.
“A IMEDIATA transferência do valor de R$. 262.426,00 (duzentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e vinte e seis reais) apreendidos na residência de ANTÓNIO AUGUSTO VICENTE DE CARVALHO, para a conta judicial vinculada ao acordo homologado pelo E. STJ, com a juntada aos autos do comprovante da respectiva operação financeira ou de extrato bancário (GRE fl. 17.844, 17.845 e 17.846)”, concluiu.
DANIEL GOMES DA SILVA – O empresário Daniel Gomes da Silva foi preso acusado de ser um dos mentores dos desvios milionários da saúde, tanto do estado do Rio de Janeiro, como também na paraíba, conforme revelou a investigação da Operação Calvário.
Daniel Gomes da Silva firmou acordo de delação premiada com a Procuradoria Geral da República revelando o modus operandi da organização criminosa para desviar os recursos financeiros destinados, segundo as investigações, a agentes públicos e agentes políticos no estado da Paraíba.