O vereador Rafael Lisboa Soares, da cidade de Serra da Raiz, foi preso em flagrante, em João Pessoa, por porte ilegal de arma de fogo. Após audiência de custódia ele foi liberado e vai responder o processo em liberdade.
O fato ocorreu na avenida General Osório, nas proximidades da Catedral de Nossa Senhora das Neves, no Centro da Capital paraibana por volta das 17h10.
Policiais militares durante blitz, na quinta-feira, dia 4 de julho, por volta das 17h10, abordaram o vereador que conduzia o veículo, um Nissan Versa, e encontraram no carro uma arma de fogo, revólver Taurus, calibre 38.
O vereador foi conduzido para a Central de Polícia, foi lavrado o auto de prisão em flagrante, e depois foi levado para exames procedimentais no IPC ( Instituto de Polícia Científica) e no dia seguinte foi submetido a audiência de custódia.
A audiência de custódia foi presidida pela magistrada Conceição de Lourdes Marsicano. “Aos 05 de julho de 2024, em audiência de custódia, presidida pela MM. Juíza de Direito, Dra. CONCEIÇÃO DE LOURDES MARSICANO DE BRITO CORDEIRO, Juíza de Direito designada, comigo Servidor Judiciário do seu cargo adiante assinado, foi aberta AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, nos Autos da ação em epígrafe”, consta nos autos.
“Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante lavrado no dia 04.07.2024, figurando como autuado RAFAEL LISBOA SOARES pela prática, em tese, do crime do art. 14 (Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, acessório ou munição, de uso permitido), da Lei 10.826/2003 e art. 180, caput, (Receptação) do Código Penal Brasileiro”, acrescentam os autos.
Participaram da audiência, além da magistrada que presidiu o ato judicial, Conceição de Lourdes Marsicano de Brito Cordeiro, o representante do Ministério Público, Alyrio Batista de Souza Segundo, os defensores Antônio Gabínio Neto e Ingrid Inocêncio Gabínio , e o custodiado Rafael Lisboa Soares.
“Dessa forma, em consonância com o parecer ministerial, com fulcro nos artigos 282, 310, III, e 319, todos do CPP, HOMOLOGO A PRISÃO EM FLAGRANTE, ao passo que CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA AO FLAGRANTEADO RAFAEL LISBOA SOARES, sem aplicação de medidas cautelares”, decidiu a magistrada concedendo liberdade provisória ao vereador.
“Considerando a situação econômica do acusado, dispenso o pagamento da fiança, nos termos dos art. 325, § 1o, I, do Código de Processo Penal, sujeitando-se o infrator ao cumprimento das obrigações constantes dos arts. 327 e 328, ambos do mesmo diploma legal”, acrescenta a decisão.
“Expeça-se alvará de soltura no BNMP, a fim de que sejam imediatamente postos em liberdade, se por outro motivo não devam permanecer segregados, observando o que estabelece a Resolução no. 108 do CNJ, no tocante a eventual óbice, se o caso, fazendo constar que o descumprimento de quaisquer das condições acima expostas poderá ensejar a imposição de outras medidas cautelares ou, em último caso, a decretação da prisão preventiva, consoante o disposto no art. 282, § 4o, do CPP. Serve o próprio Alvará de Soltura como Termo de Compromisso”, concluiu.
VEREADOR AFIRMOU NA DELEGACIA QUE TOMOU A ARMA DE ASSALTANTES DURANTE ASSALTO – Ouvido pelas autoridades policiais o vereador Rafael Lisboa Soares disse que assim que foi preso comunicou o fato aos seus familiares e ao seu advogado, e que a arma, um revólver Taurus, calibre 38, foi tomado por ele de assaltantes.
“Que comunicou à sua família e ao seu advogado da prisão, que há cerca de seis anos atrás presenciou dois indivíduos realizando diversos assaltos na sua rua, no bairro dos Ipês, oportunidade em que conseguiu perceber que a arma de fogo utilizados apelos indivíduos estava ineficaz, e tinha apenas o cabo da arma e o gatilho e o tambor estava quebrado, que na ocasião reagiu ao assalto e conseguiu tomar a arma de fogo dos assaltantes, que desde então porta a referida arma de fogo, e inclusive realizou diversos consertos, e melhoria na arma de fogo, que trata-se de um revólver calibre 38, que utiliza a arma de fogo e faz diversas viagens e utiliza a para sua segurança”, declarou o vereador ao seu ouvido na Delegacia da Polícia Civil.