O Tribunal de Contas do Estado, através da 1ª Câmara, decidiu por encaminhar ao Tribunal de Contas da União e comunicar à Controladoria Geral da União denúncia sobre o não pagamento pela Prefeitura de Campina Grande pelo fornecimento de 150 mesas entregues na Secretaria de Saúde do Município.
“Tratam os presentes autos de denúncia formalizada pela Sra. Wanilda de Moraes Andrade, através do documento TC nº 43845/24, contra a Prefeitura Municipal de Campina Grande, referente a irregularidades ocorridas no exercício financeiro de 2023”, diz relatório da auditoria.
“Alega a denunciante que: O Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande não efetuou o pagamento devido ao credor WM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, após o fornecimento de 150 (cento e cinquenta) mesas para
atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Mais precisamente, o órgão não teria realizado o pagamento da Nota de Empenho nº 2202/2023 (no valor de R$ 41.685,00), apesar da sua regular liquidação”, revela o processo.
“Ademais, teria ocorrido preterição na ordem cronológica de pagamentos relativa à fonte de recursos da respectiva despesa (Fonte 601 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde); Houve descumprimento das regras de transparência pública estabelecidas pelo o §1º, II, do art. 48; e o inc. I, do art. 48-A, da LC 101/2001, além da falta de disponibilização, mensal, da ordem cronológica de pagamento, conforme dispõe o §3º, do art. 141, da Lei nº 14.133/21”, acrescenta o documento.
OS RECURSOS SÃO DE ORIGEM FEDERAL – “Do exame da documentação pertinente, o Órgão de Instrução entendeu pela procedência da denúncia. Contudo, considerando que os recursos envolvidos são oriundos do Governo Federal, entendeu pela conclusão da denúncia sem resolução de mérito, sugerindo-se o envio dos autos ao Tribunal de Contas da União (TCU) e comunicação à Controladoria Geral da União (CGU) – órgãos
competentes para tratar da aplicação de recursos provenientes da União”, informa.
“Em Parecer nº. 784/24, o Procurador do Ministério Público de Contas Bradson T L Camelo, acompanhando o posicionamento da Auditoria, opinou pela: a) Remessa dos autos ao Tribunal de Contas da União – TCU, por meio da Secretaria de Controle Externo no Estado da Paraíba (SECEX-PB), que é responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos provenientes de verbas federais, para as providências necessárias. b) Recomendação à gestão que se adeque ao mandamento “.
DECISÃO
A 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e, tendo em vista o que consta no Processo TC nº. 03.151/24, que trata de denúncia formalizada pela Sra. Wanilda de Moraes Andrade, através do documento TC nº 43845/24, contra a Prefeitura Municipal de Campina Grande, referente a irregularidades ocorridas no exercício financeiro de 2023, e, Considerando que os recursos foram oriundos de repasses do Governo Federal,
Resolve:
a) Determinar o envio de cópia dos presentes autos à SECEX-PB para as providências a seu cargo;
b) Determinar o arquivamento do processo no âmbito desta Corte de Contas.