A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou nesta quarta-feira, dia 12, em recurso de agravo de instrumento, que a Prefeitura de Santa Rita, adeque os gastos da festa de São João, cortando o excesso em R$ 5,3 milhões.
A festa anunciada pelo prefeito Emerson Panta conta, de início , com gastos de R$ 13,8 milhões, já o Ministério Público entende que os gastos excessivos comprometem áreas de políticas públicas como saúde e educação da população.
“Por isso, entendo ser o caso não de suspensão dos festejos, mas de adequação aos gastos do exercício de
2023, qual seja, R$8.509.950,00. Face ao exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, para determinar ao Município de Santa Rita, no prazo de até 24 horas, a readequação da grade de atrações artísticas ao limite de gastos do São João do exercício de 2023, qual seja, R$8.509.950,00 (oito milhões, quinhentos e nove mil,
novecentos e cinquenta reais), sob pena de multa diária e pessoal ao Gestor, de R$100.000,00 (cem mil
reais), limitada a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais)”, determinou a magistrada nesta quarta-feira, dia 12.
O recurso de agravo de instrumento foi interposto pelo Ministério Público da Paraíba, após o juízo da Comarca de Santa Rita, negar o pedido para adequação dos valores, e redução dos gastos considerados excessivos das festas, cujos cachês de artistas nacionais custam entre R$ 500 mil e R$ 1,1 milhão.
“Essa circunstância, de vésperas de eventos, é por demais utilizada corriqueiramente para se impingir
urgência, ou sensibilização quanto a prejuízo suportado pela população ânsia por diversão. Contudo, o que pode passar despercebido pelos munícipes, não pode ser escudo e ignorado pelo Estado-Juiz, atento aos clamores úteis e necessários da população tão carente de serviços essenciais, tudo com base primeiramente na ordem constitucional posta e na lei”, fundamenta a magistrada.
“Há evidente desarrazoabilidade, desproporcionalidade e ausência de modicidade dos gastos com despesas
discricionárias. Não houve um planejamento adequado, análise da viabilidade econômica do evento
(custo/benefício), com parâmetros técnicos e objetivos, o que efetivamente colocará em risco a
efetividade e continuidade de políticas públicas essenciais, como saúde, saneamento básico e educação,
notadamente diante de índices de qualidade abaixo da média apresentados pelo município”, afirma a desembargadora.