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URGENTE ! Justiça determina que Prefeitura de Santa Rita corte gastos excessivos na festa de São João

12 de junho de 2024
MP dá prazo para prefeito de Santa Rita suspender gastos milionários de R$ 10 milhões com festa de São João

A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou nesta quarta-feira, dia 12,  em recurso de agravo de instrumento, que a Prefeitura de Santa Rita, adeque os gastos da festa de São João, cortando o excesso em R$ 5,3 milhões.

A festa anunciada pelo prefeito Emerson Panta conta, de início , com gastos de R$ 13,8 milhões, já o Ministério Público entende que os gastos excessivos comprometem áreas de políticas públicas como saúde e educação da população.

“Por isso, entendo ser o caso não de suspensão dos festejos, mas de adequação aos gastos do exercício de
2023, qual seja, R$8.509.950,00. Face ao exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, para determinar ao Município de Santa Rita, no prazo de até 24 horas, a readequação da grade de atrações artísticas ao limite de gastos do São João do exercício de 2023, qual seja, R$8.509.950,00 (oito milhões, quinhentos e nove mil,
novecentos e cinquenta reais), sob pena de multa diária e pessoal ao Gestor, de R$100.000,00 (cem mil
reais), limitada a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais)”, determinou a magistrada nesta quarta-feira, dia 12.

O recurso de agravo de instrumento foi interposto pelo Ministério Público da Paraíba, após o juízo da Comarca de Santa Rita, negar o pedido para adequação dos valores, e redução dos gastos considerados excessivos das festas, cujos cachês de artistas nacionais custam entre R$ 500 mil e R$ 1,1 milhão.

“Essa circunstância, de vésperas de eventos, é por demais utilizada corriqueiramente para se impingir
urgência, ou sensibilização quanto a prejuízo suportado pela população ânsia por diversão. Contudo, o que pode passar despercebido pelos munícipes, não pode ser escudo e ignorado pelo Estado-Juiz, atento aos clamores úteis e necessários da população tão carente de serviços essenciais, tudo com base primeiramente na ordem constitucional posta e na lei”, fundamenta a magistrada.
“Há evidente desarrazoabilidade, desproporcionalidade e ausência de modicidade dos gastos com despesas
discricionárias. Não houve um planejamento adequado, análise da viabilidade econômica do evento
(custo/benefício), com parâmetros técnicos e objetivos, o que efetivamente colocará em risco a
efetividade e continuidade de políticas públicas essenciais, como saúde, saneamento básico e educação,
notadamente diante de índices de qualidade abaixo da média apresentados pelo município”, afirma a desembargadora.

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