O Ministério Público de Contas emitiu parecer apontando irregularidade no excesso de gastos de R$ 13,8 milhões com as festas de São João da cidade de Santa Rita, e opina pela concessão de medida cautelar para determinar à gestão adequação aos custos realizados em 2023, cerca de R$ 8,5 milhões.
O parecer do Ministério Público de Contas é assinado pelo Subprocurador-Geral do Ministério Público de Contas, Manoel Antônio dos Santos Neto, que enfrentou cada ponto discutido na análise das despesas anunciadas pela Prefeitura de Santa Rita para realização dos festejos de São João.
VEJA A CONCLUSÃO DO PARECER :
EX POSITIS, opina este Representante do Ministério Público de Contas pelo (a):
a) CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR para determinar que a gestão limite os gastos com a realização das festividades do “São João de Santa Rita/PB – edição 2024”, tendo como parâmetro o montante despendido no exercício financeiro de 2023, devendo o gestor encaminhar o novo cronograma e alterações à esta Corte de
Contas para análise de cumprimento de decisão.
b) SUBSIDIARIAMENTE, em caso de negativa da concessão do pleito cautelar, que as execuções contratuais sejam acompanhadas pela auditoria, com possíveis reflexos na Prestação de Contas Anuais do exercício, destacando-se que o excesso de gastos com festividades poderá ter repercussão negativa em caso de déficit financeiro ou
déficit da execução orçamentária ao final do exercício;
c) CUMPRIMENTO PARCIAL da Decisão Singular DS1-TC 00016/24;
d) PROCEDÊNCIA PARCIAL da Denúncia;
e) APLICAÇÃO DE MULTA, com fulcro no art. 56, inciso II, da LOTCE ao chefe do poder executivo;
f) COMUNICAÇÃO ao Ministério Público Estadual bem como ao Ministério Público Eleitoral para valoração e providências que entender cabíveis a luz dos fatos narrados no presente processo.
GASTOS DE R$ 13,8 MILHÕES – “Trata-se da análise de pleito cautelar, sob a ótica dos princípios constitucionais e as normas infraconstitucionais de regência, em face dos gastos a serem despendidos pela Prefeitura de Santa Rita na realização de festejos juninos programados para o interstício de 12 de junho a 7 de julho, cujo montante de gastos fora estimado em R$13.852.000,00”, informa o parecer do MP de Contas.
NÃO HÁ ESTUDO CONCRETO FUNDAMENTADO DO IMPACTO POSITIVO – “No entanto, apesar
da experiência passada, o defendente não traz dados concretos e objetivos ou uma avaliação do impacto e efetividade dos eventos de 2022 e 2023, assim, as alegações de impacto positivo para a geração de emprego e renda para a população descamba para meras conjecturas genéricas. Não fica claro se o benefício gerado é compatível com o valor gasto pela gestão.
DESAFIO DA GESTÃO DE DEFINIR A POLÍTICA PÚBLICA PRIORIZADA– “O desafio da gestão pública, diante da escassez de recursos e das necessidades ilimitadas da sociedade, é tomar a difícil decisão acerca de qual política pública deve priorizar. É o que os teóricos da economia chamam de custo de oportunidade, a exemplo de um gestor que opta por investir em determinado evento festivo em vez de ampliar investimentos em escolas, creches ou melhoria dos índices da educação, ainda que tenha aplicado o mínimo exigido constitucionalmente, em termos quantitativos”, relata o parecer.
APLICAÇÃO DO MÍNIMO NÃO É SUFICENTE PARA LEGITIMIDADE DE ALTOS GASTOS – “Frise-se que, ainda que o relatório da auditoria sinalize que houve aplicação do mínimo fixado constitucionalmente em saúde e educação, tal fato não é suficiente, com a devida vênia, para manifestação a favor da legitimidade das despesas ora apresentadas, sobretudo quando os índices qualitativos do município, tanto em saúde, quanto em educação (IDEB 3,8), não são satisfatórios.
A título ilustrativo, é de ser rememorado que Santa Rita figura na posição 187 dos 223 municípios da Paraíba em relação ao IDEB (índice de desenvolvimento da educação básica), estando na posição 110 em relação à mortalidade infantil”, revela.
GASTOS EXCESSIVOS SÃO IRREGULARES – “Com efeito, este representante do ministério público de contas entende que o excesso de gastos com festividades apurado no presente exercício, em cotejo com o exercício anterior, deve ser tido como irregular, motivo pelo qual diverge das conclusões consignadas pela auditoria”, afirma.
PATROCÍNIO DE 3,6% EM RELAÇÃO AOS GASTOS DOS COFRES DA PREFEITURA – “Conforme traz o próprio defendente, as cotas-patrocínio proporcionarão “um retorno ao município de mais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)”, o que é pouco expressivo, diante do gasto público superior a 13 milhões de reais.
Conforme comentado pela Auditoria, o referido valor representa apenas 3,6% (três vírgula seis por cento) do montante de gastos previstos, R$ 13.852.000,00. Outrossim, arrazoa que “a área VIP de até 3.000 (três mil)
pessoas por dia de evento, possibilitará um retorno aos cofres públicos de aproximadamente R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)”. Veja se que são apenas estimativas, sem a apresentação de qualquer dado
concreto.
SANTA RITA TEM IDEB ENTRE OS PIORES DO PAÍS, E DO ESTADO DA PARAÍBA – “Quanto a este ponto, dados do último IDEB referentes aos anos iniciais do ensino fundamental, Santa Rita obteve o índice 3,8, ocupando no país a
posição de 4938º, dentro de um universo de 5570º, e no Estado a posição 187º, dentre os 223 municípios paraibanos. Observa-se que Santa Rita desponta como um dos piores municípios no quesito qualidade da educação básica pública. Pouco ou nada muda quando analisamos a performance no IDEB para os anos finais do ensino fundamental, uma vez que permanece com a nota 3,8, ocupando respectivamente as posições 4314º e 171º. No recorte com os municípios com mais de 50 mil habitantes da Paraíba, Santa Rita aparece em último lugar, tanto para os anos iniciais como finais, conforme planilha”.
“E apesar dos dados alarmantes, a política educacional parece não ser o foco da gestão, uma vez que esta Corte de Contas apontou, quando da análise da Prestação de Contas do exercício de 2019, a não aplicação do piso
salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, irregularidade que, juntamente com as demais, contribuiu para a ressalva das contas de gestão, além de multa, mas apesar das
recomendações, a irregularidade fora novamente apontada na PCA do exercício de 2022, ano em que o gestor lançou mão de R$ 4.544.560,00 para a realização do São João de Santa Rita.
DA AUSÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – “Em relação à ausência de prévia dotação orçamentária para as referidas contratações, o defendente alega que “houve completa interpretação equivocada” da Lei Municipal nº 2.198/2024 e que “a dotação guarda o valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), o que é plenamente compatível com a capacidade econômico-financeira do município”
Como bem aponta os peritos desta Corte de Contas, o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD 2024 não evidencia elementos à realização do São João de Santa Rita/PB. A situação apenas reforça a falta de
transparência da gestão, que do mesmo modo violou a transparência dos gastos do evento, tendo em vista a ausência de diversos contratos dos festejos do São João de Santa Rita no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), contrariando ao art. 94, inciso II, da Lei nº 14.133/2021
GASTOS EXCESSIVOS COM FESTAS COLOCAM EM RISCO POLÍTICAS PÚBLICAS DA SAÚDE E EDUCAÇÃO – Diante de todo o exposto, a falta de razoabilidade, proporcionalidade e modicidade dos gastos com despesas discricionárias, ausência de um planejamento adequado com uma análise da viabilidade econômica do evento,
dotada de parâmetros técnicos e objetivos, pode colocar em risco a efetividade e continuidade de políticas públicas essenciais, como saúde, saneamento básico e educação, notadamente diante de índices de qualidade abaixo da média apresentados pelo município analisado, restando evidente a presença do fumus boni iuris e periculum in mora”.
ADEQUAÇÃO DOS CUSTOS AO ANO DE 2023 – “Por outro lado, para que se evite, do mesmo modo, dano ao erário quanto a uma eventual suspensão de todos os procedimentos e atos administrativos que envolvam o “São João de Santa Rita/PB – edição 2024”, tendo em vista que diversos contratos tiveram a realização de adiantamento financeiro sem as cautelas obrigatórias e necessárias, por própria incúria administrativa, este Parquet entende pela limitação dos gastos, tendo como parâmetro o valor atualizado despendido em 2023, devendo o gestor encaminhar o novo cronograma e alterações à esta Corte de Contas para análise de cumprimento de decisão.
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