O Ministério Público de Contas , do TCE/PB, emitiu nesta quarta-feira, dia 22, parecer opinando pela suspensão dos contratos dos milionários cachês de artistas para os festejos de São João da cidade de Santa Rita
“EX POSITIS, opina este Representante do Ministério Público de Contas pelo (a): CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR para suspender os procedimentos e atos administrativos que envolvam a realização das festividades do “São João de Santa Rita/PB – edição 2024”, até que este Tribunal de Contas se manifeste conclusivamente a respeito da questão”, conclui parecer emitido pelo procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.
O parecer do MP de Contas segue o entendimento do relatório da auditoria do TCE que também opinou pela suspensão dos contratos dos festejos juninos de Santa Rita.
A denúncia de que a festa de São João de Santa Rita, surpreendentemente , teria gastos de R$ 10 milhões, foi formalizada no TCE pelo empresário e auditor Nicola Lomonaco.
AUMENTO CONSIDERÁVEL DOS GASTOS EM COMPARAÇÃO COM ANOS ANTERIORES – “Os peritos desta Corte de Contas ao esquadrinharem a documentação pertinente apontaram indícios de que haverá incremento de despesas com tais festejos juninos quando se comparado aos exercícios anteriores (2022, 2023), a exemplo da atração com o artista Bell Marques (INEXIGIBILIDADE Nº IN00068/2024), que isoladamente, custará R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para apresentação de cerca de 90 minutos”, informa o relatório.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA / NÃO DIVULGAÇÃO DE CONTRATOS E GASTOS – “Do mesmo modo, foi apontado violação à transparência dos gastos, tendo em vista a ausência de diversos contratos dos festejos do São João de Santa Rita no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a exemplo do
contrato n° 00316/2024 (fls. 442/446), assinado em 01/05/2024, contrariando ao art. 94, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, in verbis: “, diz o parecer.
AUSÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – “Por outra banda, tem-se a ausência de prévia dotação orçamentária para as referidas contratações, para além de havendo apenas uma autorização genérica de remanejamento de recursos, não havendo qualquer indicação prévia da fonte de custeio, contrariando o art. 167, da Constituição Federal, arts. 4° e 6° da Lei nº 4.320/64 e art. 72, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021”, revela o parecer.
PAGAMENTO DE 50% ANTECIPADO CONTRARIANDO RECOMENDAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA DA PRÓPRIA PREFEITURA – “Os técnicos também apontaram a antecipação de pagamentos, ou seja,
antecipação de 50% do valor total, sem a fixação de qualquer garantia contratual, contrariando inclusive a recomendação nesse sentido da assessoria jurídica da Prefeitura de Santa Rita/PB”, acrescenta.
ALTOS VALORES FINANCEIROS E VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DE IMPESSOALIDADE E MORALIDADE– “E conforme se observa do presente caso concreto, o risco era elemento presente e não podia ser ignorado pela gestão municipal, tendo em vista os dispêndios altíssimos para pagamentos de cachês de artistas. Destaque-se,
outrossim, que o fato de se tratar de ano de eleições municipais exige cautela maior da gestão, notadamente para que não se incremente os gastos com festividades, em cotejo com exercícios anteriores (2022 e 2023), preservando-se os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa”, acrescenta.