O Ministério Público de Contas emitiu parecer em processo de Inspeção Especial de Acompanhamento de Contratos, para que seja emitida cautelar para que a Prefeitura de Bayeux suspenda pagamentos ao Consórcio IP MSB, CNPJ 43.498.011/0001-56), com sede em Minas Gerais, contratada para melhoria na iluminação pública da cidade.
“Tratam os presentes autos de Inspeção Especial de Acompanhamento de Contratos atinente à Prefeitura Municipal de Bayeux, autuada com o fito de acompanhar a execução do Contrato Administrativo n. 00152/2022 – PMBEX, de 30/05/2022, cujo objeto é a execução de solução integrada com vista à elaboração de projetos básico e executivo para a melhoria da eficiência energética do parque de iluminação pública do Município de Bayeux, incluindo a execução de obras e de serviços, substituições, instalações e garantia, com fornecimento de materiais e equipamentos, no valor mensal de R$ 321.034,78, com vigência para 60 (sessenta) meses, num total de R$ 19.262.086,80”, diz relatório da auditoria do Tribunal de Contas do Estado.
“A contratação em tela é decorrente da adesão do município em questão à Ata de Registro de Preço n. 012/2021 elaborada pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene (CIMAMS) a partir do Processo Licitatório n. 034/2020, cuja modalidade foi o Regime Diferenciado de Contratação Integrado (RDCI) n. 002/2020”, acrescenta.
CONCLUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS
Diante de todo o exposto, opina este representante do Ministério Público de Contas pela adoção das seguintes medidas, sequencialmente:
1. Emissão de medida cautelar determinando a suspensão dos pagamentos derivados do contrato administrativo nº 152/2022 PMBEX, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do fumus boni juris e do periculum in
mora, até que a Prefeita Municipal de Bayeux comprove ter promovido o reequilíbrio da avença, nos termos calculados pela Auditoria às fls. 197/198 ou em valor de equilíbrio atualizado para compensação do
superfaturamento até então ocorrido, a ser calculado pela Auditoria em novo Relatório, a ser referendado por esta Corte após o contraditório da gestora municipal e da Contratada
2- Retorno dos autos para o Órgão Auditor para realizar cálculo atualizado de superfaturamento decorrentes do sobrepreço e da ausência de desconto por economia de energia, bem como para apurar o valor da
remuneração mensal de equilíbrio que, até o fim do contrato, compense o superfaturamento apurado, para fins de reequilíbrio do contrato em epígrafe;
3. Citação do Consórcio IP BSB para que apresente suas contrarrazões acerca dos danos atualizados apurados pela Auditoria e da prestação mensal de equilíbrio a ser sugerida pela Auditoria, à luz da responsabilidade solidária prevista na alínea ‘b’ do § 2º do art. 16 da LOTCE/PB;
4. Renovação da citação da Sra. Luciene Andrade Gomes Martinho para que apresente suas contrarrazões acerca das disposições deste parecer, da manifestação de Auditoria de fls. 184/204 e do novo Relatório de Auditoria a ser emitido, conforme item 2 desta lista;
O parecer do Ministério Público de Contas, junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, é assinado pelo Procurador-Geral do Ministério Público Marcílio Toscano Franca Filho.
CONCLUSÃO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DO TCE :
Conclusão
Ante o exposto, a Auditoria entende necessário o seguinte:
1. Em função da vigência contratual até maio de 2027, do sobrepreço mensal constatado de R$ 170.567,22 e do superfaturamento já calculado de R$ 3.686.985,64, a emissão de medida cautelar para suspender os pagamentos relativos à contratação em questão;
2. Em razão do deslinde do sobrepreço mensal de R$ 170.567,22, a reabertura da discussão meritória acerca do indigitado procedimento de adesão à ata de registro de preço do CIMAMS (Processo TC n. 07290/22);
3. Manifestação da Prefeita Constitucional, Sra. Luciene Andrade Gomes Martinho, acerca das seguintes irregularidades identificadas:
a. Superfaturamento de R$ 2.574.700,99 por efeito do sobrepreço apontado – reitera-se que, como o contrato ainda está em execução até maio de 2027, a medida em que houver novos pagamentos, a Auditoria precisará recalcular o valor pago a maior;
b. Superfaturamento de R$ 1.112.284,65 por causa da não aplicação dos descontos à remuneração da contratada devido ao não atingimento da economia
mínima prevista;
c. Substituições de luminárias por outras de potência superior, a despeito de terem sido contratados projetos básico e executivo, que deveriam ter previsto a potência adequada, para não ser necessária substituição posterior alguma;
d. Informar a que se refere o Empenho n. 352, de 31/01/2023;
4. Encaminhamento dos autos ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene (CIMAMS) – ente instituidor da ata de registro de preço aderida por Bayeux – para eludir novas adesões em consequência da impossibilidade de o objeto contratado ser alvo de adesão por parte de órgão não participante da ata, haja
vista a ausência de padronização da modelagem econômico-financeira que ensejou o desconto licitado