O Ministério Público da Paraíba ingressou com Ação Civil de Improbidade Administrativa com ressarcimento ao erário contra a prefeita de Bayeux, Luciene Andrade Gomes Martinho (Luciene de Fofinho), mais 4 pessoas e ainda a empresa Limpmax Construções e Serviços Ltda, contratada para a coleta de lixo na cidade.
A ação aponta irregularidades em sucessivos contratos que superam os R$ 12 milhões, operacionalizados entre a Prefeitura de Bayeux e a empresa Limpmax Construções e Serviços Ltda.
O processo nº 0800491-21.2024.8.15.0751, tramita na 4ª Vara Mista de Bayeux, e o juiz Francisco Antunes Batista, determinou a citação da prefeita Luciene de Fofinho e demais Requeridos para apresentar defesa no prazo de 30 dias, bem que seja efetivada a intimação para que o Município de Bayeux possa intervir no processo para contestar ou ingressar na lide em assistência ao MP
Além da prefeita de Bayeux, Luciene de Fofinho, também estão no pólo passivo da ação Alice Soares da Silva, Melanie Wendy Silva de Oliveira , Tiago dos Santos Araújo, José Inácio da Cunha e Ronaldo Galdino da Silva, além da empresa Limpmax Construções e Serviços Ltda.
Na ação a promotora Maria Edligia Chaves Leite analisou processos no Tribunal de Contas do Estado em que a corte identificou irregularidades em dispensa de licitação, seguidamente, em desacordo com a legislação, em que o município insistia em efetivar contratos com a empresa de lixo.
ANTES DO CONTRATO CAMINHÕES DA EMPRESA JÁ TINHA ADESIVO DA PREFEITURA – “Extraiu-se, portanto, que antes mesmo da assinatura do primeiro contrato com a empresa LIMPAX, em 02/03/2021, já foi possível ver caminhão adesivado com a logomarca da Prefeitura de Bayeux da gestão de Luciene Gomes e da empresa, o que demonstra o direcionamento na contratação”, revela o Ministério Público na ação de improbidade.
IGNOROU PRAZO PARA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – “Desde janeiro de 2021 a gestora já estava ciente de que fora concedido esse prazo de 90 dias para realização e conclusão de novo procedimento licitatório. Ou seja, o Município tinha até meados de abril de 2021 para realizar uma nova licitação, mas a Concorrência só foi finalizada em julho de 2022, mais de um ano depois, demonstrando a patente inércia da gestão e beneficiamento indevido da empresa”, informa o MP.
TCE APONTOU INÉRCIA DA GESTORA – “Mesmo após novas análises do TCE/PB, indicando a inércia da Administração em realizar novo procedimento licitatório (aqui, reforça-se que a Prefeita tomou ciência do Relatório Inicial do Processo TC 06142/21 desde 28/06/21), a gestora, optou, mais uma vez, assinar uma Dispensa com a mesma empresa”, revela o MP.
PROBLEMAS COM A EMLUR EM JOÃO PESSOA E INDEVIDO DIRECIONAMENTO – “É também válido salientar que a Comissão de Licitação recebeu a informação de que a empresa LIMPMAX detinha declaração de impedimento de contratação vigente, e emitida pela EMLUR de João Pessoa, pela precariedade dos serviços prestados e do mesmo objeto da licitação, e nenhuma providência adotou em diligência, no princípio da busca efetiva da proposta mais vantajosa para a administração, o que mais alimenta a fragilidade da sua habilitação no processo e o indevido direcionamento. Nesse ponto, ainda que tenha sido comprovado posteriormente que referida declaração foi tornada sem efeito, não ser para afastar a indevida habilitação da empresa à época”, detalha o MP.
DANO AO ERÁRIO DE R$ 2,4 MILHÕES – “Portanto, foi apurado um dano ao erário de, pelo menos, R$
2.445.469,16 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos)”
Ao final o Ministério Público pede que a prefeita Luciene Andrade Gomes Martinho, e os demais envolvidos, sejam condenados, por diversas irregularidades na licitação para contratação de empresa de coleta de lixo, a suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos.
“Dá-se à causa o valor de R$ 2.445.469,16 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos), que corresponde ao valor, a princípio, do dano ao erário.
Requer e pugna pelo deferimento.
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