A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º grau que condenou o ex-prefeito de Catolé do Rocha, Edvaldo Caetano da Silva, pelo crime de responsabilidade. Ele foi incurso nas sanções do artigo 1º, incisos I, V e XIII, do Decreto Lei nº 201/67.
No julgamento da Apelação Criminal nº 0001458-04.2015.8.15.0141, o colegiado deu provimento parcial ao apelo interposto pela parte, apenas para fixar a pena-base em dois anos e quatro meses de reclusão, tornando-a definitiva, “com repercussão no período de cumprimento da pena restritiva de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade/entidade pública, mantidos os demais termos da sentença”. O relator do processo foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, o réu, quando no exercício de mandato de prefeito de Catolé do Rocha, mais precisamente no ano de 2011, agindo com dolo, teria adquirido bens e realizado serviços sem observância ao processo licitatório; admitido servidores públicos contra expressa disposição de lei; efetuado despesas não autorizadas por lei; deixando de prestar contas em relação a tais despesas; e, por fim, desviado e aplicado indevidamente verbas públicas.
A defesa alegou que não restaram comprovadas a autoria e a materialidade das condutas, ou mesmo o dolo necessário.
Para o relator do processo, a autoria e materialidade dos crimes restaram devidamente demonstradas pelo acervo probatório. Segundo o desembargador, a conduta do gestor se deu em total desacordo com o princípio da legalidade.