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Pleno do TJ recebe denúncia contra prefeito de Belém do Brejo do Cruz por despesas não autorizadas

25 de janeiro de 2024
Justiça condena escola em Campina Grande a pagar indenização à aluna que sofreu agressão de colega

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, na sessão desta quarta-feira (24), receber denúncia, com a consequente instauração de ação penal, contra o prefeito do município de Belém do Brejo do Cruz, Evandro Maia Pimenta. A acusação do Ministério Público estadual é de que, nos anos de 2018, 2019 e 2020, o gestor ordenou e efetuou despesas não autorizadas por lei ao pagar para secretários municipais gratificações e outras espécies remuneratórias, além do subsídio, contrariando o disposto nos artigos 29, V e 39, § 4º, da Constituição Federal.

A investigação teve início após Representação da Câmara Municipal de Belém de Brejo do Cruz dando conta de que, apesar de o subsídio dos secretários municipais ter sido fixado, por meio da Lei nº 741/2020, no montante de R$ 1.800,00, consulta ao Portal de Transparência evidenciou que a remuneração paga aos citados agentes possuía um valor bem superior.

O processo nº 0825506-82.2022.8.15.0000 tem como relator o desembargador Ricardo Vital de Almeida. Segundo ele, o não recebimento da inicial equivale a um julgamento antecipado da ação, somente podendo acontecer quando não existirem indícios de autoria ou de prova da materialidade ou, ainda, se a denúncia não descrever conduta caracterizadora de crime em tese, ou na total impossibilidade da pretensão punitiva, verificando-se, desde logo, a improcedência da acusação.

“A única forma de se buscar a verdade real dos argumentos por ora esgrimidos é por meio de dilação probatória mais acurada que, obviamente, não se pode dar nesta fase procedimental. Assim sendo, para que seja possível esclarecer os fatos narrados, faz-se necessária a instrução do processo. Ainda, cumpre lembrar que, nesta altura, qualquer dúvida existente resolve-se em favor da sociedade. Desse modo, inexistindo, no momento, provas capazes de elidir, totalmente, a imputação que, em tese, reveste-se de credibilidade, impõe-se o recebimento da denúncia”, frisou o relator.

O recebimento da denúncia foi sem o afastamento do cargo de prefeito e sem decreto de prisão preventiva, conforme o voto do relator.

Da decisão cabe recurso.

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