Está na pauta de sessão de julgamento do TCE no próximo dia 8 de fevereiro, o caso de uma representação do Ministério Público de Contas que cobra de 13 prefeituras municipais na Paraíba a demolição de casas de taipa, na execução de um convênio efetivado junto a Funasa com o objetivo de combater a doença de chagas na região.
“Cuida-se de análise de processo de Representação promovida pelo Ministério Público de Contas, por meio do então Procurador Geral, LUCIANO ANDRADE FARIAS, sobre possíveis irregularidades na execução do Convênio 0303/2009, celebrado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Cariri Ocidental – CISCO e a Fundação
Nacional de Saúde – FUNASA, noticiando a “baixa efetividade na implementação da ação governamental de combate à doença de chagas com a construção das novas moradias, haja vista que, em diversos casos, as moradias antigas não foram demolidas, importando em potenciais abrigos para o vetor da doença de chagas”, diz o parecer do MP de Contas.
“Vê-se que o combate a esta endemia é de interesse nacional e local, que afeta o direito a uma vida digna e sã, além de impactar diretamente no sistema público de saúde, valores protegidos constitucionalmente. A manutenção das casas de taipa torna inócua às ações perpetradas com o fito de prevenir a doença de chagas, e constituem grava risco a saúde da população, uma vez que são potenciais abrigos para o vetor da doença.
Ameaça que se perpetua de forma permanente enquanto as construções existirem, e que transcende ao objeto do convênio. Assim, a continuidade do risco atrai para os gestores a obrigação de fazer”, afirma o parecer.
“EX POSITIS, opina este membro do Ministério Público de Contas pelo recebimento da presente REPRESENTAÇÃO e no mérito pela procedência parcial, com a juntada de cópias dos autos ao processo de acompanhamento da gestão correspondente, com o fito de determinar aos atuais gestores dos municípios: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMALAU; PREFEITURA MUNICIPAL DE GURJÃO; PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO; PREFEITURA MUNICIPAL DE PARARI; PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO TIGRE; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CORDEIROS; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO; PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA; PREFEITURA MUNICIPAL DE ZABELÊ a demolição das casas de taipas remanescentes”, conclui o parecer.