O Ministério Público de Contas emitiu parecer pela irregularidade em dispensa de licitação da Prefeitura de Bayeux na contratação da empresa Limpmax para limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
O processo 06077/2023 no Tribunal de Contas do Estado foi formalizado para analisar o ato administrativo da Prefeitura de Bayeux em dispensar a licitação na contratação, no valor de R$ 3,2 milhões , a empresa Limpmax, para a limpeza urbana na cidade, no período de 4 meses, março, abril, maio e junho de 2022.
CONCLUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS :
Desta forma, deve ser tida como irregular a Dispensa de Licitação nº. 002/2022 com aplicação de multa, nos termos do art. 56, II, LOTCEPB.
Ante o exposto, pugna este Representante do Ministério Público de Contas pelo(a):
a) IRREGULARIDADE da Dispensa de Licitação nº. 002/2022;
b) APLICAÇÃO DE MULTA a Sra. Luciene Andrade Gomes Marinho, Prefeita Municipal de Bayeux, por transgressão a normas constitucionais e legais, nos termos do artigo 56, II, da Lei Orgânica desta Corte (LC n° 18/93);
c) ASSINATURA DE PRAZO à Prefeitura Municipal de Bayeux, a fim de que proceda ao restabelecimento da legalidade, realizando procedimento licitatório para contratação de empresa de engenharia especializada na prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
d) REMESSA de cópia dos autos à PCA da Prefeitura Municipal de Bayeux, exercício de 2022, com determinação à Auditoria para analisar detidamente a questão inerente à execução contratual já realizada, verificando eventuais prejuízos ao erário ou danos à Administração Pública.