O Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas anuais da prefeitura de Patos, relativas ao exercício de 2019, geridas pelos ex-prefeitos Bonifácio Rocha de Medeiros, Francisco de Sales Mendes Junior e Antônio Ivanes de Lacerda.
Reprovadas também foram as de Bom Sucesso, remanescentes de 2016, com imputação de débito no montante de R$ 147.631,00, ao então prefeito, Ivaldo Washington de Lima, decorrente de descontrole financeiro e despesas não comprovadas. Cabe recurso.
O relator das contas do município de Patos foi o conselheiro Fábio Nogueira, que em minucioso relatório, apontou inúmeras irregularidades apuradas pela Auditoria, destacando as principais, e que ensejaram a reprovação das contas, a exemplo do elevado déficit financeiro e orçamentário, excesso de contratações temporárias, ausência de repasse das contribuições previdenciárias e pagamento de gratificações sem amparo legal.
Seguindo o voto do relator, a Corte entendeu pela aplicação de multas aos ex-gestores no valor de R$ 8 mil, exceto, para Antônio Ivanes de Lacerda, já falecido. No entanto, ficou decidido que o TCE vai instaurar um processo de inspeção para apurar pagamentos à empresa Prime Consultoria, referente à aquisição de combustíveis, em valores que chegaram a R$ 285 mil. O Pleno ainda emitiu pareceres pela aprovação das contas municipais de Triunfo e Prata, relativas 2021.
Regulares – Foram julgadas regulares as contas de 2021 do Corpo de Bombeiros Militar e do Funesbom – Fundo Especial dos Bombeiros, sob a responsabilidade do comandante Cel. Marcelo Augusto de Araújo Bezerra, assim como, as do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento, gestão do prefeito de Poço Dantas, Itamar Moreira Fernandes. Também estão regulares as contas da Agência Estadual de Vigilância Sanitária e da Empresa Paraibana de Pesquisa e Extensão Rural, relativas a 2022.