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Justiça bloqueia contas em Cabedelo e pode até determinar prisão de prefeito por não cumprir decisão

12 de novembro de 2023
Juíza determina que médica concursada em Cabedelo assuma imediatamente em Hospital e Maternidade

A Justiça determinou no início da noite deste domingo o bloqueio on-line das contas da Prefeitura de Cabedelo, do valor de até R$ 50 mil, pelo fato de a gestão não ter cumprido ordem judicial nem justificado o não cumprimento.

Ainda na decisão a magistrada informa que caso a Prefeitura de Cabedelo insista em não cumprir ordem judicial, no caso de uma médica concursada, determinará bloqueio de contas pessoais do prefeito, e até poderá determinar a prisão do gestor.

Neste sábado a juíza  Flávia da Costa Lins, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, determinou que a Prefeitura de Cabedelo assegurasse imediatamente o exercício do cargo a uma médica ginecologista e obstetra concursada, no Hospital e Maternidade Municipal, bem como garanta o efetivo e regular funcionamento da unidade hospitalar, que corre risco de interdição exatamente pelo ato ímprobo do município.

A Justiça se certificou que o prefeito da cidade foi notificado, é tanto que através da Procuradoria do Município, pediu a reconsideração da decisão.

Embora tenha sido oficialmente notificado o prefeito Vitor Hugo, segundo consta na decisão da magistrada, não informou o cumprimento nem também justificou o não cumprimento da decisão.

“Ressalte-se, outrossim, que às 19 horas e 12 minutos do dia de ontem, 11/11 de 2023, tomou ciência inequívoca da referida decisão, o Senhor Prefeito Constitucional do Município de Cabedelo, eis que, conforme se infere dos autos, id , requereu o mesmo, por seu Procurador, reconsideração da referida decisão. Em ato contínuo, este Juízo manteve a decisão em tela, ao tempo em que fixou astreines no valor de 50 mil reais por dia de descumprimento. Tendo em vista que a intimação, por ciência inequívoca, do Senhor Prefeito, se deu às 19 horas e 12 minutos do dia 11/11/2023, tem-se que, em se tratando de prazo em horas, às 19 horas e 12 minutos do dia de hoje, 12/11/2023, decorreu in albis o prazo para cumprimento da decisão judicial, sem que o mesmo a cumprisse ou justificasse o descumprimento”, informa a magistrado em sua decisão deste domingo.

“Isto posto, incide na hipótese a providência primeira determinada por este Juízo, qual seja bloqueio on-line das contas do Município, no valor de R$ 50 mil reais, como requerido pela parte autora na petição retro. Sendo assim, defiro o pedido formulado, e determino o bloqueio on-line ora requerido, nas contas do Município de Cabedelo, fixando novo prazo de 24 horas para cumprimento da decisão, sob pena de, em ato contínuo, serem bloqueadas as contas pessoais do Senhor Prefeito, bem como, em se tratando de ato de improbidade, a determinação de prisão”, decidiu a juíza.

 

 

 

 

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