O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e a Seccional da OAB na Paraíba se manifestaram contra posicionamento do ministro Alexandre de Moraes, que na última terça-feira (07), presidiu a sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e negou a um advogado o direito de realizar sustentação oral na tribuna do colegiado.
O presidente da OAB-PB, Harrison Targino, afirmou que o respeito que se tem ao STF “não pode significar a aceitação de uma série de medidas que reduzem a capacidade de defesa, independente dos fatos a serem julgados”.
Durante a sessão, o advogado argumentou que, como no Plenário Virtual era dado o direito ao advogado de apresentar os termos da defesa, ele desejaria fazer a sustentação naquele momento, seguindo o que prevê o Estatuto da OAB, a Lei Federal Nº 8.906.
Moraes negou o direito do advogado dizendo que o colegiado já havia decidido que não caberia sustentação nos agravos e que o regimento do STF tinha força de lei “prevalecendo sobre a norma geral”.Por entender que a decisão de Moraes prejudicou o direito de defesa, uma garantia constitucional, a OAB divulgou nesta quinta uma dura nota em que manifesta “preocupação “com a flexibilização ou supressão do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa pelo Supremo Tribunal Federal”.
O texto assinado pelo presidente do CFOAB, Beto Simonetti, sugere que o Supremo não cumpre as leis e a Constituição em certos momentos e marca uma mudança de tom da entidade em relação ao tribunal e ao próprio trabalho do ministro Moraes.
NOTA DA OAB
“A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), maior entidade civil do país, manifesta preocupação com a flexibilização ou supressão do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do não reconhecimento da prerrogativa da advocacia de proferir sustentações orais de forma presencial, durante as sessões, nas hipóteses previstas em lei.
Protagonista da defesa do Estado Democrático de Direito, a Ordem defende as instituições republicanas, a independência da magistratura e as prerrogativas da advocacia, cujos beneficiários finais são as cidadãs e os cidadãos. Coibir tais prerrogativas significa apequenar os direitos individuais.
Nossa defesa intransigente do Judiciário e do sistema eleitoral, feita para preservar os avanços democráticos, não significa o empoderamento dos tribunais para ignorarem as leis ou colocarem suas normas internas acima da legislação, que é discutida e aprovada pelo Legislativo, com a participação dos representantes do povo, e sancionada pelo Executivo.
A sustentação oral está inserida no direito de defesa, que é uma garantia constitucional e, portanto, não se submete a regimentos internos, mesmo o do STF. Tais regimentos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem corrigir ou suprimir direitos constitucionais regulamentados por leis federais. A negativa de proferimento de sustentações orais previstas em lei representa violação da lei processual e da Constituição.
A Ordem dos advogados do Brasil segue convicta de que as hipóteses legais de sustentação oral em processos judiciais perante os tribunais, inclusive os tribunais superiores e o STF, compõem o estatuto constitucional do direito de defesa, como já reconheceu o próprio Supremo em julgamentos que fixaram precedentes, e não podem ser abolidas nem restringidas por normas regimentais de quaisquer tribunais.
Com infrmações OAB/PB