Quando foi deflagrada em 2012 a Operação Pão e Circo tinha como objetivo desarticular esquema em Prefeituras na Paraíba de fraudes em licitações para contratações de bandas e shows.
Entre os alvos da Operação deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Contra o Crime Organizado), Polícia Federal e CGU, estava o então prefeito de Mamanguape, Eduardo Brito.
O Gaeco ofereceu a denúncia, a Justiça recebeu e instruiu o processo, condenando em maio de 2020, o ex-prefeito a 6 anos de detenção, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos.
Após a condenação a defesa do ex-prefeito opôs embargos de declaração, que foram rejeitados pela juíza, mantendo-se a sentença proferida.
Durante o processo houve inércia pela parte do ex-prefeito Eduardo Brito, que deixou de apresentar as razões do recurso de Apelação, retardando o encaminhamento do processo para a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso.
A juíza Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde, da Vara de Mamanguape, alertou ao ex-prefeito, já condenado, e determinou o cumprimento da providência para que o processo enfim fosse encaminhado à Câmara Criminal para julgamento do recurso.
“Constatada a inércia do advogado inicialmente constituído pelo réu Eduardo Carneiro de Brito, que, intimado para apresentar as razões da apelação na superior instância (art. 600, § 4º, do CPP), não se pronunciou, foi determinada a intimação pessoal do denunciado para constituir novo patrono e cumprir a providência pendente”, despachou a magistrada.
A defesa do ex-gestor Eduardo Brito juntou a peça de razões do recurso de Apelação. A Promotoria já se manifestou pedindo que a Câmara Criminal mantenha a condenação do ex-prefeito. A Procuradoria Geral de Justiça, do Ministério Público da Paraíba, já emitiu parecer pelo desprovimento do recurso de Apelação, ou seja, que seja mantida a sentença de condenação.
O relator do processo na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, é o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, que analisará o caso , pedirá pauta para julgamento e anunciará seu voto.
Caso a Câmara Criminal do TJ mantenha a condenação, o ex-prefeito de Mamanguape, Eduardo Brito, ficará inelegível, com base na Lei Complementar 64/90 ( Lei das Inelegibilidades) acrescida pela Lei Ficha Limpa.
A Lei 64/90, traz no artigo 1º, Inciso I, alínea “e” :
Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo :
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
O crime de fraude em licitação, com base no qual o ex-prefeito Eduardo Brito, foi condenado, está na lei 64/90, e a Câmara Criminal preenche a requisito de que o julgado seja por órgão judicial colegiado.
A sentença condenatória também estabeleceu suspensão dos direitos políticos , ou seja, a perda do direito de votar e de ser votado, ficando portanto o réu condenado, inelegível para disputar as eleições.
O trabalho realizado pelo Gaeco, Polícia Federal e CGU, desde 2012, torna efetiva a aplicação da lei, com condenação e punição dos ex-gestores envolvidos na Operação Pão e Circo.
A expectativa agora é com relação ao julgamento da Câmara Criminal, que se mantiver a condenação, deixará o ex-prefeito Eduardo Brito inelegível, fora da disputa eleitoral em Mamanguape em 2024.