O juiz Eslu Eloy Filho , da 7ª Vara Criminal da Capital deferiu pedido da Controladoria Geral da União para compartilhamento de provas dos autos da ação criminal, processo nº 0817382-55.2021.8.15.2002.
“Pelo exposto, vislumbro a necessidade de verificação das condutas descridas por parte da Administração Pública, sendo pertinente o pedido formulado pela Controladoria Geral da União. Dessa maneira, defiro o pedido de compartilhando dos elementos probatórios, a partir da extração de cópias dos autos, os quais devem
encaminhados”, decidiu o magistrado.
Segundo consta dos autos a Controladoria Geral da União informou, ao pedir o compartilhamento de provas da ação criminal decorrente da Operação Calvário, que o objetivo da medida é a responsabilização de entes privados envolvidos no escândalo desvendado pela força-tarefa integrada pelo Gaeco ( Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado), do MPPB, Polícia Federal, PRF, Controladoria Geral da União e TCU.
“Trata-se que pedido de compartilhamento dos dados insertos nesta ação penal formulado pela Controladoria Geral da União, com vistas a instauração de processo de responsabilização de pessoas jurídicas (PAR), em desfavor dos entes privados, envolvidos na Operação Calvário, em especial, nos desdobramentos inerentes às fases 7, 8, e 9. Cumpre registrar que o referido órgão possui atuação conjunta com o Ministério Público da Paraíba, por sua Fração Especializada (GAECO), o Ministério Público Federal e a Polícia Federal no âmbito desta persecução criminal, com o fim de investigar organização criminosa no Governo do Estado da Paraíba voltada, principalmente, à contratação fraudulenta de Organizações Sociais para prestar serviços essenciais de saúde e de educação”, consta do despacho do magistrado.
“Ademais, as investigações realizadas pela Força-Tarefa da Operação Calvário demonstraram que a organização teria, desde 2011, celebrado contratos com o Governo do Estado da Paraíba, mediante o recebimento indevido de vantagens e desvio de recursos públicos”, acrescenta.
Na ação criminal que consta o pedido da CGU para compartilhamento de provas, o Gaeco denunciou 12 pessoas por supostos crimes de corrupção na efetivação do contrato do Governo do Estado com organizações sociais para gestão na saúde e na educação.
OS RÉUS – São réus na ação criminal o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, o ex-diretor da Cruz Vermelha, Daniel Gomes, os ex-secretários de estado, Livânia Farias, Waldson de Souza, Claudia Veras; os ex-auxiliares do governo, Karla Michele Vitorino Maia, Leandro Azevedo, Saulo de Avelar Esteves; além de Ricardo Elias Restum Antonio, Milton Pacífico José de Araújo, Saulo Pereira Fernandes, Keydison Samuel de Sousa Santiago e Michelle Louzada Cardoso.
Segundo a denúncia recebida pela Justiça paraibana o esquema envolvia crimes de corrupção ativa e passiva, peculato e fraude em licitação, com pagamento a agentes públicos de R$ 300 mil mensais, durante 60 meses, entre 2012 e 2017, gerando desvio de R$ 18 milhões. A investigação aponta, porém que as transferências ilegais de recursos chegaram a R$ 50 milhões.