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Justiça determina à FIEP que garanta direito de membro do Conselho de fiscalizar prestação de contas

26 de setembro de 2023
Justiça determina à FIEP que garanta direito de membro do Conselho de fiscalizar prestação de contas

A juíza do Trabalho Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho, determinou, em sede de tutela de urgência antecipada,  à diretoria da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba, que garanta ao membro do Conselho Fiscal, Edson de Souza do O Filho, o direito de fiscalizar a prestação de contas da FIEP referente a gastos realizados no ano de 2022 até 25 de setembro de 2023.

O membro do Conselho Fiscal da FIEP, Edson de Souza do O Filho, ingressou com a ação judicial para garantia de seus direitos como titular do referido órgão fiscal da entidade, empossado no cargo em 25 de setembro de 2019.

“Trata-se de ação declaratória ajuizada por EDSON DE SOUZA DO Ó FILHO, em face de FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA PARAÍBA (FIEP), com pedido de tutela de urgência antecipada para: “determinar que a FIEP, por si ou por qualquer de seus órgãos, dirigentes, membros, empregados ou prepostos, assegure a
projeção das atribuições do Conselho Fiscal, empossado em 25/09/2019, a todos os atos praticados até 25/09/2023, inclusive (entre outras atribuições típicas) para que o autor seja o responsável pela análise da prestação de contas dos anos de 2022 e 2023, este até 25/09/2023”, diz trecho da decisão da magistrada.

“Não existem óbices para impedir que o autor seja responsável por analisar as documentações dos anos anteriores, especificamente de 2022 e 2023. Assim, entendo que o pedido de tutela antecipada está
fundamentado em fato incontroverso e a demora do processo pode trazer graves riscos à participação do autor como membro do Conselho Fiscal, motivo pelo qual entendo estarem preenchidos os requisitos do art. 300, do CPC”, fundamenta a juíza.

“Desta forma, DEFIRO a concessão de tutela antecipada, devendo a Secretaria providenciar a expedição de mandado com a determinação para que a ré assegure o direito do autor de fiscalizar as contas e documentações da FIEP”, decidiu.

A decisão judicial ocorre em meio a uma crise na Federação das Indústrias do Estado da Paraíba, em decorrência de Operação da Polícia Federal e denúncias do Gaeco-MPPB contra o presidente da Fiep, Buega Gadelha, e outros diretores e servidores, de entidades do Sistema S na Paraíba.

As denúncias do Gaeco são de fraudes na contratação de construtoras para execução de obras em entidades do Sistema S na Paraíba, apropriação indébita, falsidade ideológica, crimes da lei de licitações,  crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos ou valores e crime de organização criminosa.

 

 

 

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