A Secretaria de Planejamento da Prefeitura de João Pessoa enviou ao Blog uma nota rebatendo o relatório dos auditores do Tribunal de Contas do Estado, afirmando que não cerceou nem limitou acesso da auditoria ao caso do prédio construído com altura irregular no bairro de Manaíra, na orla de João Pessoa.
“em nenhum momento cerceou ou limitou o acesso de auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) a quaisquer documentos ou informações. A propósito, à época das visitas destes à DCU, a obra já estava embargada e, além do mais, sendo acompanhada também pelo Ministério Público Estadual”, diz a nota da Seplan.
No relatório , a auditoria do TCE constatou a irregularidade na obra do Edifício Mindset, que está sendo construído pela construtora Equilíbrio, do estado do Ceará. “As obras do Edifício Mindset ultrapassaram o limite de gabarito previsto pelo Plano Diretor Municipal em 3,84 metros”, afirma o documento.
Ainda no relatório os auditores afirmam que houve embaraço da Seplan na questão de acesso às informações e documentos.
“A Auditoria sofreu forte limitação no escopo do trabalho em virtude da ausência de envio de informações por parte das autoridades municipais, configurando embaraço à atividade fiscalizatório. Em razão disso, cabe multa aos responsáveis com fulcro no art. 56, VI da Lei Orgânica do TCE PB”, conclui o relatório da auditoria do TCE.
NOTA DA SEPLAN PMJP
A propósito de matéria veiculada em blogs locais sobre suposta ausência de fiscalização de construção localizada na Av. Ingá, nº 346, Bairro de Manaíra, nesta capital, a Secretaria de Planejamento da Prefeitura de João Pessoa vem esclarecer que:
1 – A Seplan agiu estritamente no cumprimento de suas atribuições legais ao examinar a documentação do pedido de alvará e também ao fiscalizar a construção do edifício em questão.
2 – A obra foi notificada, autuada e embargada em razão de denúncia protocolada pelo no canal de denúncias da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP).
3 – A Seplan, por meio da sua Diretoria de Controle Urbano, em nenhum momento cerceou ou limitou o acesso de auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) a quaisquer documentos ou informações. A próposito, à época das visitas destes à DCU, a obra já estava embargada e, além do mais, sendo acompanhada também pelo Ministério Público Estadual.
4 – A Prefeitura, junto com o Ministério Público, acompanha outras construções nas quais há indícios ou denúncias do mesmo tipo de infração detectada nesse caso.
5 – Ao contrário do que sugere a matéria, a Lei Complementar 150/22 deixa claro que a desobediência ao gabarito de altura impossibilita regularizar administrativamente qualquer edificação: na faixa de 500 metros da orla
6 – A Seplan ratifica, por fim, que eventuais manipulações de fatos, ou interesses contrariados, não afastarão esta gestão de continuar trabalhando pela transparência de seus processos e pela modernização de seus serviços à população.
O Blog – A matéria , ao contrário do que diz no final a nota, não sugere absolutamente nada. A matéria retrata fielmente o relatório dos auditores do Tribunal de Contas do Estado, profissionais extremamente preparados, concursados, por isso independentes, e zelosos pela coisa pública.