Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Destaque

Juíza cita morte do motorista de ônibus para determinar prisão de suspeito que havia sido liberado

31 de julho de 2023
VÍDEOS- Bandidos fazem terror em JP, incendeiam ônibus e deixam motorista e passageiros feridos

A juíza Higyna Josita Simões de Almeida acatou o pedido do Ministério Público e decretou, neste domingo, a prisão preventiva de Antônio Gomes da Silva, conhecido como ‘Índio’. Ele é suspeito de ter participado do incêndio do ônibus que matou motorista, fato ocorrido no dia 18 de julho, no Bairro Padre Zé, em João Pessoa. Ele chegou a ser liberado no sábado (29), depois de passar por uma audiência de custódia, mas com base em novos fatos a juíza determinou sua prisão.

“Junte-se a isso o fato de que, além da morte do motorista e das lesões sofridas pelas passageiras, ainda, existem indícios de ter o representado participado do crime de incêndio em veículo de transporte público, atentando contra o funcionamento do serviço público em questão, o que também se mostra uma conduta extremamente grave, a justificar a prisão” destacou a magistrada, ao decretar a prisão preventiva, nesse domingo (30), para salvaguarda do bem jurídico da ordem pública e garantia da instrução criminal, tutelado pelo artigo 312, caput, do Código de Processo Penal (CPP).

Higyna Josita Simões de Almeida, que é titular da Vara Única da Comarca de Pedras de Fogo, ainda informou que, diante da colheita de novas provas que revelam indícios de materialidade e autoria do investigado no crime, se tem o novo pedido de cerceamento da liberdade de Antônio Gomes da Silva, dada nova análise sobre os requisitos e fundamentos da prisão preventiva do representado.

Segundo a juíza, as condutas criminais, em tese praticadas pelo acusado, têm penas privativas de liberdade superiores a quatro anos, o que atende ao disposto no artigo 313, I, do CPP. “Necessário que se diga que nenhuma das medidas cautelares diversas da prisão têm o condão, ainda que aplicadas todas em conjunto, de formar presunção de proteção suficiente ao bem jurídico da ordem pública, tendo em vista que se solto estiver”, complementou.

Post Anterior

VÍDEO- Cinco carros estouram pneus no mesmo instante em buracos na PB 041 que liga Sapé a Capim

Próximo Post

Justiça intima ex-gestor de Mamanguape, condenado em ação criminal, para apresentar recurso no TJ

Próximo Post
Justiça intima ex-gestor de Mamanguape, condenado em ação criminal, para apresentar recurso no TJ

Justiça intima ex-gestor de Mamanguape, condenado em ação criminal, para apresentar recurso no TJ

Aspol informa convocação da Delegacia-Geral para substituição de pistolas dos policiais civis

Aspol informa convocação da Delegacia-Geral para substituição de pistolas dos policiais civis

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb