A Justiça, através da 3ª Vara Mista de Mamanguape determinou citação por edital de empresários de empresa de lixo em ação de improbidade administrativa ajuizada contra o ex-prefeito Eduardo Brito e empresas de lixo contratadas pela gestão municipal, na época.
A decisão da juíza Elza Bezerra da Silva Pedrosa atendeu pedido do Ministério Público, tendo em vista que a Justiça não localizou os endereços das empresas Equilibrium Construções e Serviços Ltda e Maringá Construções Ltda.
“A MM Juíza de Direito desta 3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo se processam os autos da ação supracitada tendo como parte autora Ministério Público Estadual e como parte ré Eduardo Carneiro de Brito e outros, servindo o presente edital para citar os réus GEAN LIMA SÉRGIO, CRISTIANO JOSÉ DAS CHAGAS, e ERCIJANE BARRETO CHAGAS, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 dias contestar a presente ação, sob pena de recair sobre a mesma os efeitos da revelia. E, para que no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital a Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, Renata Lima de Sant´Anna, analista/ técnico Judiciário, o digitei.”, consta da determinação da magistrada nesta última quarta-feira, dia 12.
O ex-prefeito Eduardo Brito , através de seus advogados, peticionou nos autos pedindo a declaração de prescrição, mas o MP rebateu fundamentando a não ocorrência prescricional.
A ação foi ajuizada em 2014, portanto são 9 anos, em que a Justiça tenta citar os responsáveis pelas empresas, e agora o MP pediu a juíza determinou citação por edital, e não havendo manifestação dos empresários, pode decretada a revelia.
A ação tramita desde 2014 na 3ª Vara Mista de Mamanguape com processo nº 0002840-87.2014.8.15.0231.
A ação foi ajuizada devido irregularidades apontadas pelo Ministério Público na execução dos contratos tendo em vista que a contratação inclua caminhões e 4 trabalhadores por cada caminhão, e na ação o MP aponta que as empresas não ofereciam o número de trabalhadores correto, incluindo assim os garis do quadro da Prefeitura, lesando os cofres públicos.
VEJA TRECHOS DA AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CONTRATO OBRIGAVA CAMINHÃO COM MOTORISTA E MAIS 4 AJUDANTES POR VEÍCULO – “Em 2009, a Prefeitura Municipal de Mamanguape abriu licitação na modalidade tomada de preços n° 008/2009,voltada à execução dos serviços de transporte de lixo e entulhos diversos, das ruas e logradouros públicos, mediante utilização de dez veículos tipo caminhão de carroceria aberta, com no mínimo um motorista e quatro ajudantes cada, fixando 9 (nove)meses como prazo contratual, nos termos discriminados nas especificações constantes no Anexo I “.
EMPRESAS VENCEDORAS DA LCIITAÇÃO – Reportada licitação teve como empresas cadastradas PECOL Projetos, Engenharia e Construções Ltda, Equilibrium Construçõese Serviços Ltda, R e J Construções Ltda, LJL Construções, Incorporações, Locações e Consultoria, restando habilitadas as duas primeiras e sagrando-se vencedora a empresa Equilibrium, ao que se seguiu a homologação do resultado licitatório, a adjudicação do objeto licitatório e contratação pelo primeiro promovido sob o preço de R$ 628.200,00(seiscentos e vinte e oito mil reais e duzentos reais) e prazo contratual de 9 (nove) meses”.
EQUILIBRIUM E MARINGÁ EMPRESAS CONTRATADAS – “Sucederam-se três aditivos contratuais, o primeiro com vistas à prorrogação do contrato por igual período ao inicialmente contratado, o segundo para reajuste do preço e o terceiro para nova prorrogação contratual, de modo que o contrato incialmente firmado com a empresa Equilibrium Construções e Serviços Ltda – terceira promovida- perdurou até o mês de maio de 2011, seguindo-se de novo processo licitatório na modalidade Pregão Presencial sob n° 022/2010e contratação da empresa Maringá Construções Ltda – quarta promovida”.
UTILIZAÇÃO DOLOSA DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS – Segundo restou apurado ao longo da investigação materializada no procedimento inquisitorial anexo, tem-se claramente a prática de ato de improbidade administrativa pelos agentes políticos promovidos e por parte das empresas contratadas para coleta de resíduos
sólidos na cidade de Mamanguape desde 2009 até a presente data ,à medida em que, dolosamente, utilizaram-se de bens e serviços públicos cedidos pelos reportados gestores municipais, em prejuízo ao erário e em infração a todos os princípios que regem a Administração Pública.