O Ministério Público de Contas promoveu uma representação em face do gestor Gemilton Souza da Silva, ex-prefeito da cidade de São Bento, no Sertão da Paraíba, devido gastos excessivos com combustível.
O MP de Contas fez um levantamento que colocou a gestão de São Bento entre as três, e até entre as duas cidades no estado com maior gasto com combustível.
Ao analisar o caso a auditoria do TCE aponta de gastos excessivos em R$ 636 mil, citando o ex-prefeito para apresentar defesa e justificativa.
“Ante o exposto, considerando todos os fatos aqui levantados, a Auditoria conclui pelo excesso
de R$ 636.229,91 (seiscentos e trinta e sei mil, duzentos e vinte e nove reais e noventa centavos), em
gastos com combustíveis. Adotando-se como parâmetro cálculo já aceito pelo Pleno desta Corte de
Contas, conforme aqui exposto.”, diz o relatório da auditoria do TCE.
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado estipulou prazo para justificar sob pena de imputação de débito no valor do excesso, ou seja, R$ 636 mil.
“Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC nº 9262/18, os membros do TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE/PB), RESOLVEM à unanimidade, na sessão plenária realizada
nesta data, assinar prazo de 15 (quinze) dias, ao então Prefeito de São Bento, exercício de 2013, Sr.
Gemilton Souza da Silva, para, se assim desejar, apresentar justificativas e explicações acercas das
irregularidades que lhes são atribuídas, sob pena cominação da multa pessoal prevista no inciso IV do
artigo 56 da LOTC/PB, imputação de débito pelo excesso de gastos com combustíveis, apurado pela
Unidade Técnica, dentre outros aspectos.”
Ocorre que o ex-prefeito não apareceu para fazer defesa e a sessão de julgamento está marcada para o próximo dia 2 de agosto.
DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão: 2409 – 02/08/2023 – Tribunal Pleno – Ordinária – Presencial e Eletrônico
Processo: 09262/18
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de São Bento
Subcategoria: Representação
Exercício: 2014
Intimados: Gemilton Souza da Silva (Gestor(a)); Mini