Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Destaque

Justiça suspende interdição do estádio São Januário, mas proíbe presença de torcedores

30 de junho de 2023
Justiça suspende interdição do estádio São Januário, mas proíbe presença de torcedores

O desembargador José Roberto Portugal Compasso, da 5ª Câmara de Direito Público, acolheu o recurso do Clube de Regatas Vasco da Gama e autorizou que os jogos nos quais o clube tenha mando de campo possam ser realizados no Estádio Vasco da Gama, conhecido como São Januário. Na decisão, contudo, o desembargador manteve a proibição da presença de torcedores nas partidas.

“A ausência de público permitirá a segurança dos profissionais que, eventualmente, vieram a atuar no estádio. Nessas circunstâncias, para realização de jogos de futebol com “portões fechados” não se vislumbra riscos de dano. Ante o exposto, antecipo parcialmente os efeitos da tutela recursal para limitar a interdição prevista na decisão agravada à proibição da presença de torcedores/consumidores.”

O estádio de São Januário foi interditado no dia 23 de junho, após a ocorrência de atos generalizados de violência no interior do estádio, um dia antes, na derrota do time cruzmaltino para o Goiás, por 1 a 0, na Série A do Campeonato Brasileiro. Ao final da partida foram verificados atos de arremesso de sinalizadores, rojões e outros artefatos pelos torcedores vascaínos no campo contra jogadores, comissão técnica, policiais, jornalistas e outros profissionais da área que se encontravam no estádio.

Na ação civil pública proposta pelo Ministério Público, o Vasco foi punido preventivamente, por 30 dias até o julgamento ser realizado, de atuar com portões fechados e o estádio foi interditado. O Vasco recorreu, sustentando que detém todos os laudos atualizados exigidos pela legislação mais recente; e que tomou todas as medidas preventivas ao seu alcance para garantir a segurança do espetáculo, agindo proativamente, antecipando-se a pedidos de reuniões com o MPRJ, que inclusive fiscalizou o estádio São Januário há menos de um ano.
“A vedação da presença de torcedores/consumidores afasta, por si só e em elevado grau, os riscos descritos na inicial da ação civil pública e que serviram de fundamento para a douta decisão agravada. Presume-se que o agravante dispõe de todas as autorizações exigidas em lei, uma vez que, evidentemente, a fiscalização por parte das autoridades administrativas deve ser contínua”, destacou o desembargador na decisão.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0048838-66.2023.8.19.0000

Post Anterior

Operação da PF mira cultivo de maconha e comércio clandestino de produtos derivados da cannabis

Próximo Post

Auditoria do TCE e os resultados de mesinhas digitais adquiridas pela PMJP no ensino de crianças especiais

Próximo Post
Auditoria do TCE e os resultados de mesinhas digitais adquiridas pela PMJP no ensino de crianças especiais

Auditoria do TCE e os resultados de mesinhas digitais adquiridas pela PMJP no ensino de crianças especiais

VÍDEO- Associação repudia perseguição a trabalhadores ambulantes nas festas Juninas em Santa Rita

VÍDEO- Associação repudia perseguição a trabalhadores ambulantes nas festas Juninas em Santa Rita

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb