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Justiça recebe mais uma denúncia na Calvário tornando réus Ricardo, Márcia Lucena e mais 4 pessoas

19 de junho de 2023
Justiça recebe mais uma denúncia na Calvário tornando réus Ricardo, Márcia Lucena e mais 4 pessoas

A Juíza da Comarca da cidade de Conde, Lessandra Nara Torres Silva, recebeu a denúncia oferecida à Justiça pelo Gaeco/MPPB, e passam a ser réus em mais uma ação criminal no âmbito da Operação Calvário, o ex-governador Ricardo Coutinho, a ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena, e o esposo dela José do Nascimento Lira Neto, o controlador da Cruz Vermelha Brasileira, Daniel Gomes da Silva, a ex-secretária Livânia Farias, e o ex-servidor do estado Leandro Nunes Azevedo.

A acusação do Gaeco contra os os réus é de fraude ao procedimento licitatório e desvio de recursos públicos, com a imputação dos delitos de corrupção ativa e passiva (art. 317 e 333 do CP), lavagem de dinheiro (art. 1º, §4º, da Lei nº 9.613/98) e dispensa indevida de licitação pública (art. 89 c/c art. 84, §2º, da Lei nº 8.666/93).

“Trata-se de ação penal em face dos denunciados RICARDO VIEIRA COUTINHO, MÁRCIA DE FIGUEIREDO LUCENA LIRA, LIVÂNIA MARIA DA SILVA FARIAS, DANIEL GOMES DA SILVA, LEANDRO NUNES AZEVEDO e JOSÉ DO NASCIMENTO LIRA NETO, que denuncia suposta contratação ilícita da empresa Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba S.A. (LIFESA) pela Prefeitura Municipal do Conde/PB, por meio de fraude ao procedimento licitatório e desvio de recursos públicos, com a imputação dos delitos de corrupção ativa e passiva (art. 317 e 333 do CP), lavagem de dinheiro (art. 1º, §4º, da Lei nº 9.613/98) e dispensa indevida de licitação
pública (art. 89 c/c art. 84, §2º, da Lei nº 8.666/93)”, consta dos autos.

“Assim, conforme supramencionado, encontra-se a denúncia formalmente perfeita, a descrever, com clareza e objetividade, a ocorrência de fatos que, em princípio, configuram ilícitos penais e a apontar a existência de indícios de autoria, preenchidos todos os requisitos exigidos pelo art. 41 do CPP e ausentes quaisquer das hipóteses insculpidas nos art. 395 e 397 do mesmo Diploma legal, impõe-se o recebimento da denúncia, com a consequente instauração da ação penal. RECEBO A DENÚNCIA, dando os acusados como incursos nos artigos mencionados”, decidiu a magistrada.

O processo foi distribuído ao Tribunal de Justiça da Paraíba devido existir entre os acusados alguns com foro privilegiado . Porém foi remetido à Vara da cidade de Conde, onde a juíza analisou os autos e recebeu a denúncia, tornando os investigados réus na ação criminal.

DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA E AFASTAMENTO
DO CARGO DE PREFEITA “Quanto ao pedido ministerial pela suspensão do exercício de função pública e afastamento do cargo de prefeita verifico que este perdeu seu objeto, tendo em vista que nas eleições de 2020 a
ré não foi reeleita ao cargo, não se encontrando atualmente no cargo de Prefeita deste Município.
A magistrada determinou diversas providências nos autos : “Por fim, analisadas as preliminares suscitadas, afastando-as e prosseguindo-se com o recebimento da denúncia, a fim de impulsionar o feito, determino:
“INTIMO o Ministério Público para que em 15 dias providencie a juntada do termo das colaborações premiadas realizadas com os réus no que pertine a este feito, bem como sobre os termos do acordado.
“Após a juntada pelo MP, CITE-SE pessoalmente os acusados e por expediente os advogados habilitados para apresentarem resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, CPP) ou para ratificar os termos da resposta escrita já apresentada, sob pena de nomeação de defensor (art. 396-A, § 2º, CPP).

 

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