A ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra quatro pessoas envolvidas em fraudes em empresa de ‘proteção veicular’ no estado foi recebida pela 14ª Vara Federal da Paraíba. Tornaram-se réus Erick Henrique dos Santos Oliveira, Ellida Tarcila dos Santos Oliveira, Amarildo Batista da Silva e Kennedy Henrique Leite de Souza.
De acordo com a denúncia do MPF, os quatro operam, sem a devida autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), instituição financeira ilegal no mercado de seguros privados, denominada Autoclube de Benefícios VIP, de nome fantasia Autovip – Associação Veicular. Segundo as investigações, as atividades ilícitas ocorrem em Campina Grande, na Paraíba, e nas cidades de Caruaru, Cachoeirinha e São Caetano, em Pernambuco.
Ainda conforme o que foi apurado pelo Ministério Público, os denunciados oferecem ao público dos quatro municípios um negócio jurídico enganoso denominado ‘proteção veicular’, com características de contrato de seguro, como se sociedade seguradora fosse.
“Essa ‘proteção veicular’ consubstancia, além de concorrência desleal em relação ao mercado oficial de seguros, cenário de potencial dano aos consumidores, uma vez que os contratos não estão regulamentados e as empresas não se submetem ao rígido padrão de controle e fiscalização pelo poder público”, narra o MPF na ação.
Segundo a ação penal, a ‘proteção veicular’ é um serviço oferecido ao público em geral por associações que comercializam produtos falsamente caracterizados como seguro. Segundo a ação, “essas empresas não são fiscalizadas pela Susep, não têm garantia de estrutura financeira para honrar com seus compromissos e foram demandadas em centenas de ações civis públicas movidas pela Susep desde 2015”.
Gestão temerária – Além de operarem ilegalmente com a Autovip, os quatro denunciados adotaram, segundo a ação recebida pelo Judiciário, duas medidas de gestão temerária na condução dos negócios: não constituíram fundo de reserva para fazer face às perdas dos clientes; e não constituíram e não convocaram efetivamente reunião da assembleia de clientes. Ainda de acordo com o procurador da República que assina a ação penal, se a Autovip depende da receita ou da entrada de novos associados para pagar os valores dos sinistros, uma vez que não tem fundo de reserva, “então não se tem um modelo de negócio diferente de uma pirâmide financeira”. Segundo o MPF, ao não convocarem assembleia geral com todos os associados para deliberações sobre a gestão da pessoa jurídica, os denunciados foram temerários na condução dos negócios.
Publicidade falsa – Ainda conforme a ação penal, para captação de pessoas, os denunciados realizam ampla divulgação da Autovip em mídias sociais e na Internet, apelando para terminologias próprias de contrato de seguro, induzindo os clientes a erro. A empresa divulga ‘planos de cobertura’ contra os seguintes ‘sinistros’: roubo/furto; colisões; para-brisas e vidros; faróis, lanternas e retrovisores; perda total; coberturas de terceiros; e incêndios. Além do mais, os planos envolvem rastreamento veicular e serviços de chaveiro 24 horas; hospedagem para emergências; serviço de reboque; assessoria jurídica e carro reserva. “O emprego de terminologia similar a dos contratos de seguro induz e mantém em erro os investidores, sonegando informações sobre a operação financeira real (contrato de seguro) e prestado informações falsas, descrevendo as operações como ‘proteção veicular’”, acrescenta o MPF na denúncia.
“Em nenhuma das publicações há menção ao fato de que ‘proteção veicular’ não é contrato de seguro e que a atividade não é regulamentada por lei. A propaganda é no sentido de se aproximar do contrato de seguro, captando clientes com informações falsas. A informação prestada ao cliente é enganosa, fazendo ele crer se tratar de um contrato de seguro”, ressalta.
Remuneração ilegal – No exercício da atividade criminosa, os denunciados celebraram contratos padrão destinados ao público em geral, um ‘contrato de adesão dos produtos e serviços’. Para contratação do plano bastava que o interessado procurasse a sede da empresa e apresentasse cópia de CNH, CRLV e comprovante de residência; após, a Autovip realizava uma vistoria no veículo.
A remuneração da Autovip era uma parcela mensal fixa (‘taxa de administração’ para cobertura de aluguel, folha de pessoal, água e luz) e uma variável (decorrente do rateio dos acidentes) cobradas em cima do preço do automóvel de acordo com o preço médio de veículos da tabela Fipe21, conforme depoimentos colhidos no curso da investigação. Segundo o MPF, a atividade da Autovip é desenvolvida à margem da lei e as cláusulas dos contratos que exigem dos clientes o pagamento de taxas de adesão e mensalidades configuram cobrança indevida.
Pedidos – Na ação, o Ministério Público Federal pede a condenação dos denunciados nas penas dos crimes indicados (gestão ilegal e temerária de instituição financeira, publicidade falsa e indevida cobrança de taxa), em montante a ser proposto em alegações finais pela Justiça Federal.
Ação Penal 0801432-74.2023.4.05.8201