Relatório da auditoria do Tribunal de Contas do Estado aponta 15 irregularidades na prestação de contas da Prefeitura de São José dos Ramos, referente ao exercício de 2021.
A Prefeitura de São José dos Ramos foi alvo de operação do Gaeco/MPPB nesta quarta-feira, dia 7. A investigação aponta uso de uma empresa , em nome de “laranja”, contratada pela gestão.
As irregularidades apontadas pela auditoria na prestação de contas da Prefeitura de São José dos Ramos constam em relatório e o prefeito Matheus Amorim foi citado para apresentar defesa.
A RELAÇÃO DAS IRREGULARIDADES APONTADAS :
Erro na classificação orçamentária das receitas do FUNDEB , Art. 23, Lei 14.113/21
Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecidos pelo art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF.
Gastos com pessoal acima do limite (54%) estabelecidos pelo art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF.
Contratação temporária excessiva Art. 37, caput e inc. IX, Constituição Federal
Ausência de avaliação atuarial anual do RPPS Art. 1º, I, da Lei nº 9.717/1998
Irregularidades na contratação da empresa COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS CAJÁ LTDA (CNPJ:
08.847.410/0001-84) Art. 3º e 24, inciso II da Lei nº 8666/1993; Art. 4º, inciso I da Lei nº 10520/2002
Irregularidades em serviços de transporte, abastecimento de veículos do município e distribuição de água em carros pipa Art. 24, inciso II da Lei nº 8666/1993; Art. 62 e 63 da Lei nº 4320/1964
Irregularidades na prestação de serviço pela empresa EHS LISBOA (CNPJ sob nº 33.414.175/0001-02)
Art. 62 e 63 da Lei nº 4320/1964; Arts. 1º e 2º da Lei nº 6.710/1979.
Concessão de benefício emergencial sem observância de requisitos legais Art. 6º, inciso I da Lei n° 14.017 (Aldir Blanc)
Concessão de reajuste de servidores durante período vedado pela legislação
Art. 8º, incisos I e IV da Lei Complementar 173/2020
Acumulação irregular de cargos públicos Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal
Irregularidades na contratação e não comprovação de despesas com ARAÚJO ALIMENTOS E VARIEDADES
(CNPJ nº 27.310.066/0001-34) Art. 24, inciso II da Lei nº 8666/1993; Art. 62 e 63 da Lei nº 4320/1964
Despesas não comprovadas com veículo da frota municipal Art. 62 e 63 da Lei nº 4320/1964
Despesas não comprovadas com gêneros alimentícios e irregularidade na contratação com servidor do município
Art. 62 e 63 da Lei nº 4320/1964; Art. 9º, inciso III da Lei 8666/1993
Concessão de reajuste de servidores durante período vedado pela legislação e favorecimento de servidor em
detrimento de outros integrantes da carreia Art. 8º, inciso I da Lei Complementar 173/2020; Art. 37 da Constituição Federal