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Publicada Lei que denomina Edson Ramalho de Hospital do Servidor e transfere gestão da PM para SES

27 de maio de 2023
Câmara de Vereadores de JP debate nesta 2ª feira, às 10h, situação do Hospital General Edson Ramalho

O Diário Oficial do Estado publicou na edição deste sábado a Lei Complementar nº 185 que denomina a partir de agora o Hospital General Edson Ramalho, de ” Hospital do Servidor General Edson Ramalho “, (HSGER), e transfere a gestão, que antes era dos oficiais da Polícia Militar, e agora passa à Secretaria de Saúde do Estado.

VEJA ABAIXO A PUBLICAÇÃO : 

LEI COMPLEMENTAR Nº 185 DE 26 DE MAIO DE 2023.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Transfere o Hospital da Polícia Militar General Edson Ramalho para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde; revoga a Lei nº 4.729, de 16 de setembro de 1985, e dispositivos dos arts. 33 e 40 da Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Hospital da Polícia Militar General Edson Ramalho, seus cargos comissionados e patrimônio, integralmente transferidos da estrutura organizacional da Polícia Militar para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Art. 2º O Hospital da Polícia Militar General Edson Ramalho (HPMGER) passa a ser denominado de Hospital do Servidor General Edson Ramalho (HSGER).
Art. 3º O Hospital do Servidor General Edson Ramalho (HSGER) passa a ser definido como uma unidade hospitalar integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, com a finalidade de prestar assistência médico-hospitalar aos usuários do Sistema Único de Saúde.
Art. 4º Fica facultada à SES a contratação da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde (PB Saúde) para a gestão e prestação dos serviços do HSGER.
Art. 5º O cargo de “Diretor-Geral do IHGER”, símbolo CSS-1, previsto no anexo I da Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008, passa a ser denominado de “Diretor Geral do Hospital do Servidor General Edson Ramalho” e fi ca transferido da estrutura organizacional da Polícia Militar para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, constante no item 10 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, para compor a estrutura administrativa do Hospital do Servidor General Edson Ramalho (HSGER).
Art. 6º Ficam criados os seguintes cargos para compor a estrutura administrativa do Hospital do Servidor General Edson Ramalho (HSGER), os quais devem ser acrescidos ao item 10 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007:
I – um cargo de Diretor Técnico do Hospital do Servidor General Edson Ramalho, símbolo CSS-2;
II – um cargo de Chefe do Núcleo de Enfermagem do Hospital do Servidor General Edson Ramalho, símbolo CSS-4;
III – um cargo de Chefe do Núcleo de Ações Estratégicas Especiais do Hospital do Servidor General Edson Ramalho, símbolo CSS-4;
IV – um cargo de Chefe do Núcleo Recursos Humanos do Hospital do Servidor General Edson Ramalho, símbolo CSS-4;
V – um cargo de Chefe do Núcleo Financeiro do Hospital do Servidor General Edson Ramalho, símbolo CSS-4.
Art. 7º O item 1 do inciso V do art. 3º do anexo VIII da Lei nº 11.830, de 05 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:
“1.18. Diretoria Geral do Hospital do Servidor General Edson Ramalho:
1.18.1. Diretoria Técnica;
1.18.1.1. Núcleo de Enfermagem;
1.18.1.2. Núcleo de Ações Estratégicas Especiais;
1.18.1.3. Núcleo Recursos Humanos;
1.18.1.4. Núcleo Financeiro do Hospital.”
Art. 8º Fica a Secretaria de Estado da Saúde autorizada a adotar as medidas administrativas necessárias à operacionalização da presente Lei.
Art. 9º Ficam revogadas:
I – as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso V do parágrafo único do art. 33 e alínea “f” do inciso V do art. 40 da Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008;
II – a Lei nº 4.729, de 16 de setembro de 1985.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República.

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