Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Destaque

Condenado por crimes contra a honra, Ricardo Coutinho não paga indenização a Cícero Lucena e juiz aplica multa

11 de maio de 2023
Câmara Criminal nega pedido de Ricardo Coutinho para suspender ação penal na Operação Calvário

O juiz Marco Aurélio Pereira Jatobá Filho, da 17ª Vara Cível da Capital, determinou nesta quarta-feira, dia 10, a aplicação de multa ao ex-governador Ricardo Coutinho, pelo fato de o mesmo não ter cumprido em prazo legal a sentença judicial que o condenou ao pagamento de R$ 15 mil , por danos morais, a Cícero Lucena, atual prefeito de João Pessoa.

“Tendo em vista ausência de pagamento voluntário, DEFIRO a aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC, bem como do acréscimo de 10% (dez por cento) de honorários ao advogado doa exequente, consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015”, decidiu o magistrado conforme publicado no portal do Tribunal de Justiça referente ao processo 0037003-31.2008.8.15.2001.

“Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito incluindo no cálculo os valores acima deferidos, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para penhora eletrônica via SISBAJUD”, concluiu o juiz.

ENTENDA O CASO – O ex-governador Ricardo Coutinho foi condenado pela Primeira Câmara  Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba a pagar uma indenização de R$ 15 mil ao prefeito Cícero Lucena por danos morais.

“Feitas essas considerações, PROVEJO A APELAÇÃO CÍVEL, para, reformando a Sentença, julgar procedentes os pedidos veiculados pelo Autor a fim de condenar o Apelado a pagar-lhe uma indenização por danos morais no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), bem como a obrigação de fazer consistente em publicar a íntegra desse Acórdão em dois jornais de grande circulação”, decidiu o relator desembargador Leandro dos Santos, da Primeira Câmara Especializada Cível.

Na campanha eleitoral de 2008, o então prefeito de João Pessoa, e candidato a reeleição acusou CÍcero de ter passado cheques sem fundos.

“Ricardo: Gervásio foi um condutor de um processo onde a Prefeitura saiu de uma situação falimentar, de falência, só de cheque sem fundo circulando na praça do dia primeiro de janeiro de dois mil e cinco, tinha um milhão e setecentos e trinta e dois mil reais. Não é pouca coisa, CHEQUE SEM FUNDOS, fora os débitos, fora os credores, fora não tinha uma mercearia que vendesse água mineral nos dezessete primeiros dias de governo para a Prefeitura, porque não acreditava que a Prefeitura pudesse pagar, era isso que nós encontramos e Gervásio conduziu a política de finanças do Município…”, informa o despacho do relator.

” Apontou um fato específico desabonador, a saber, a suposta emissão de cheques sem fundo, sendo fato notório que o Autor/Apelante ocupava o cargo de Prefeito Municipal no ano de 2004, denegrindo diretamente a sua honra. Cabia ao Apelado a exceção da verdade, demonstrando que o fato (emissão de cheques sem fundo) era verídico, a fim de afastar a ilicitude da sua conduta. Do contrário, deve responder por veicular fato sabidamente falso e ofensivo à honra e à imagem de terceiro não participante do
pleito eleitoral”, fundamentou o magistrado.

Ação foi julgada improcedente no juiz de primeiro grau, na época. O prefeito Cícero Lucena interpôs recurso e a Primeira Câmara   Cível reformou a sentença condenando  Ricardo Coutinho.

Post Anterior

FÓRUM REVELA- Salários dos servidores achataram 16%, já receita do Governo cresceu 12% chegando a R$ 16 bilhões

Próximo Post

Corte Especial do STJ recebe denúncia contra desembargadora em esquema de venda sentenças na Operação Faroeste

Próximo Post
Corte Especial do STJ recebe denúncia contra desembargadora em esquema de venda sentenças na Operação Faroeste

Corte Especial do STJ recebe denúncia contra desembargadora em esquema de venda sentenças na Operação Faroeste

TCE nega recurso da Prefeitura de Bayeux e mantém irregular licitação de R$ 30 milhões com empresa de coleta de lixo

TCE nega recurso da Prefeitura de Bayeux e mantém irregular licitação de R$ 30 milhões com empresa de coleta de lixo

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb