O superfaturamento com refeições para pacientes, acompanhantes e funcionários do Hospital de Trauma, na Capital, está na pauta da sessão de julgamento do Pleno do Tribunal de Contas do Estado nesta quarta-feira, dia 10, a partir das 9h.
O TCE julgou irregulares as despesas e imputou devolução de R$ 3,7 milhões. O representante da Cruz Vermelha Brasileira , Milton Pacífico José de Araújo, recorreu da decisão.
VEJA ACÓRDÃO DO TCE :
1) JULGAR IRREGULARIDADES as despesas com o fornecimento de dietas gerais e dietas especiais destinadas a pacientes (adultos e infantis), e refeições a acompanhantes legalmente instituídos e funcionários, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção e administração para atendimento no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena e Hospital de Retaguarda, realizadas durante o exercício de 2017 pela Organização Social Cruz Vermelha Brasileira Filial Rio Grande do Sul, através de seu representante legal, Senhor MILTON PACÍFICO JOSÉ ARAÚJO;
2) DETERMINAR o ressarcimento da quantia de R$ 3.758.758,17 ou 74.995,17 UFR/PB, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao representante legal da Cruz Vermelha Brasileira Filial Rio Grande do Sul, Senhor MILTON PACÍFICO JOSÉ ARAÚJO, referente a superfaturamento na execução de contratos (Contrato nº 20/2015 e s/n, de 01/07/2017),
firmados coma empresa GASTRONOMIA NORDESTE COMÉRCIO E SERVVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA ME, objetivando o fornecimento de dietas gerais especiais destinadas a pacientes (adultos e infantis), e
refeições a acompanhantes legalmente instituídos e funcionários, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção e administração para atendimento no Hospital
de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena e Hospital de Retaguarda, durante o exercício de 2017;
3) APLICAR multa pessoal ao Senhor MILTON PACÍFICO JOSÉ ARAÚJO, representante legal da Cruz Vermelha Brasileira Filial Rio Grande do Sul, no valor de R$ 375.875,82 equivalente a 7.499,52 UFR/PB, pelo dano
causado ao Erário, com fulcro no art. 55 da LOTCE/PB;
4) APLICAR multa pessoal no valor de R$ 7.000,00 ou 139,66 UFR/PB a ex Secretária de Estado da Saúde, Senhora CLÁUDIA LUCIANA DE SOUSA MASCENA VERAS, com supedâneo no inciso II do art. 56 da LOTCE/PB e
na Portaria nº 14/2017;
5) DETERMINAR ao atual titular da Secretaria de Estado da Saúde, Senhor GERALDO ANTÔNIO DE MEDEIROS, que adote as providências necessárias para, diante de suas competências, restaurar a legalidade em relação à execução das despesas com fornecimento de refeições no âmbito do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena e do Hospital de Retarguarda, objeto destes autos, sem que haja
suspensão dos referidos serviços, pela essencialidade que lhe é inerente;
6) CIENTIFICAR o Governador do Estado, Senhor JOÃO AZEVEDO LINS FILHO, acerca do conteúdo da decisão que vier a ser proferida, para que adote as providências cabíveis com vistas à desqualificação da CRUZ
VERMELHA DO BRASIL FILIAL RIO GRANDE DO SUL enquanto Organização Social, nos moldes descritos no art. 29 da Lei Estadual nº 9.454/11;
7) DETERMINAR o envio de cópia de decisão que vier a ser proferida para o Ministério Público comum e Ministério público Federal para, diante de suas respectivas competências, adotar as providências cabíveis, a cargo
de cada uma destas instituições;
8) RECOMENDAR à atual administração da Secretaria de Estado da Saúde para que, agindo junto às organizações sociais vinculadas à Pasta por meio de Contratos de Gestão, adotando providências para cobrir a
contratação de empresas que estejam executando serviços de forma irregular, principalmente, aqueles que tenha sido apurado prejuízos ao Erário, como os aqui narrados.