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Parecer pela reprovação das contas de Esperança , imputa ao prefeito Nobson Almeida devolução de recursos ao erário

5 de maio de 2023
Parecer pela reprovação das contas de Esperança , imputa ao prefeito Nobson Almeida devolução de recursos ao erário

O Tribunal de Contas do Estado agendou para o próximo dia 17 de maio, no Pleno do TCE, a sessão de julgamento da prestação de contas do prefeito Nobson Pedro de Almeida, do município de Esperança, referente ao exercício do ano de 2019.

A auditoria do TCE identificou diversas irregularidades e o Ministério Público de Contas emitiu parecer pela reprovação das contas do gestor, bem como pela imputação ao mesmo de valores pagos irregulares.

O parecer do MP de Contas opina ainda pela envio dos autos a Receita Federal e ao Ministério Público Estadual, “para fins de análise dos indícios de cometimento de atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) pelo Sr. Nobson Pedro de Almeida”.

VEJA CONCLUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS :

À vista desses argumentos não se há de negar a gravidade dos fatos relatados pela Auditoria, cabendo, assim, a aplicação de multa à autoridade responsável em face da transgressão às normas legais pertinentes, além de recomendação ao atual gestor Municipal de Esperança para que não haja reincidência.

ISTO POSTO, nos termos do relatório da d. Auditoria de fls. 4455 – 4471, opina o Ministério Público pela:

  1. Emissão de parecer CONTRÁRIO À APROVAÇÃO DAS CONTAS do Gestor Municipal de Esperança, Sr. Nobson Pedro de Almeida, referente ao exercício 2019;
  2. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO ao Srt. Nobson Pedro de Almeida, por toda a despesa não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas, conforme liquidação da auditoria;
  3. APLICAÇÃO DE MULTA ao gestor à época, Sr. Nobson Pedro de Almeida com fulcro no artigo 56 da LOTCE;
  4. COMUNICAÇÃO a Receita Federal do Brasil acerca dos fatos relacionados às contribuições previdenciárias para as providências a seu cargo;
  5. REMESSA de CÓPIA dos presentes ao Ministério Público Comum, para fins de análise dos indícios de cometimento de atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) pelo Sr. Nobson Pedro de Almeida;
  6. RECOMENDAÇÃO à atual gestão do Município de Esperança no sentido de estrita observância às normas constitucionais e infraconstitucionais, e quanto à gestão geral, não incorrer em quaisquer das falhas e irregularidades hauridas e confirmadas pela Auditoria neste álbum processual, sob pena de repercussão negativa em prestações de contas futuras. É como opino. João Pessoa, 29 de novembro de 2022.
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