A juíza Dayse Maria Pinheiro Mota determinou a suspensão da sessão extraordinária na Câmara Municipal de Campina Grande, na qual os vereadores iriam debater e votar o projeto em que o prefeito Bruno Cunha Lima solicita empréstimo de US$ 52 milhões ( cerca de R$ 250 milhões ).
A magistrada entendeu que a realização da sessão extraordinária violou o Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
“Nessa senda, atendo-me às peculiaridades do caso sub judice, entendo que o requisito da
relevância da fundamentação (fumus boni iuris) faz-se presente em virtude de o ato praticado pela
autoridade impetrada configurar, a priori, verdadeira ofensa ao direito dos impetrantes, pois contraria o
regimento interno da Câmara dos Vereadores, da qual são membros”, informa a magistrada.
“Compulsando os autos, verifica-se que o ofício convocando os vereadores para a sessão extraordinária do dia 31/03/2023, que tem por finalidade deliberar acerca de projetos de leis, foi encaminhado no dia 30/03/2023, ou seja, 24 (vinte e quatro horas) antes da realização da aludida sessão (ID 71245735). Portanto, ao arrepio do normativo que rege a Casa Legislativa, situação que enseja a intervenção do Poder Judiciário”, acrescenta.
“Conforme preleciona o art. 141, §1º, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Campina Grande, a convocação para a realização das sessões extraordinárias devem ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, in verbis:
“Art. 141 – As Sessões Extraordinárias, no período normal de funcionamento da Câmara, serão
convocadas pelo Presidente da Câmara, em Sessão ou fora dela.
§ 1º – Quando feita fora de Sessão, a convocação será levada ao conhecimento dos Vereadores
pelo Presidente da Câmara, através de comunicação escrita, com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas, a qual deverá ser entregue no endereço a que o Vereador tenha informado em sua ficha de
assentamento funcional arquivada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara, e por
comunicação eletrônica.”, fundamenta a juíza Dayse Maria.
“Diante do exposto, CONCEDO A LIMINAR pretendida para determinar que o impetrado suspenda a Sessão Extraordinária que se realizará na Casa Félix Araújo (Câmara de Vereadores de Campina Grande), na data de 31/03/2023, com início marcado para às 18h00, até o julgamento de mérito do presente mandamus, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). CUMPRA-SE COM URGÊNCIA”