A Operação Calvário foi um golpe duro no esquema apontado pelo Gaeco-MPPB como responsável por desvios milionários na saúde e na educação do estado da Paraíba.
Enquanto os processos criminais tramitam até julgamento, outros processos, os administrativos, a exemplo de licitações e contratos, estão sendo analisados por auditores do Tribunal de Contas do Estado.
A cada semana processos revelam prejuízos milionários decorrentes de contratação de organizações sociais para administrar hospitais na Paraíba, e licitações e contratos com irregularidades.
O processo nº 1556718 que trata de licitações e contratos do Governo do Estado da Paraíba para aquisição de medicamentos acaba de ter data de julgamento no Tribunal de Contas do Estado.
O TCE agendou o julgamento para o o próximo dia 28 de março, na 2ª Câmara. O caso já foi minuciosamente analisado pela auditoria do TCE que identificou irregularidades e suspeita de superfaturamento e sobrepreço, acarretando prejuízo aos cofres públicos.
O Ministério Público de Contas emitiu parecer no sentido de julgar irregular o pregão presencial, e consequentemente a ata de registro de preços e os contratos dele decorrentes.
O parecer cobra a devolução de R$ 611 mil da ex-secretária de Saúde do estado da Paraíba, Claudia Luciana de Sousa Mascena Vera, e R$ 41 mil da ex-secretária de Administração, Livânia Farias, ambas são alvos da Operação Calvário, tendo esta última assinado acordo de delação premiada, passando a revelar detalhes da participação do ex-chefe, ex-governador Ricardo Coutinho.
VEJA CONCLUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS :
Ante o exposto, pugna este Representante do Ministério Público de
Contas pelo(a):
1. IRREGULARIDADE dos Pregão presencial nº 144/2018, da consequente Ata de Registro de Preços, promovido pela Secretaria de Estado da Administração, no exercício de 2018, e dos contratos dele decorrentes;
2. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO à Sra. Livânia Maria da Silva Farias, ex-Secretária Estadual da Administração, no valor de R$ 41.107,50, relativo à existência de indícios de sobrepreço e superfaturamento na ata de registro de preço e nos contratos administrativos dela decorrente;
IMPUTAÇÃO DE DÉBITO à Sra. Claudia Luciana de Sousa Mascena Vera, ex-Secretária Estadual da Saúde, no valor de R$ 611.024,33, relativo à existência de indícios de sobrepreço e superfaturamento na ata de registro de preço e nos contratos administrativos dela decorrente;
4. APLICAÇÃO DE MULTA PESSOAL, às Gestoras responsáveis, Sra. Livânia Maria da Silva Farias e Sra. Claudia Luciana de Sousa Mascena Vera, nos termos dos incisos II e III do art. 56 da LOTCE/PB;
5. RECOMENDAÇÃO à gestão atual responsável, no sentido de:
5.1. Zelar pelas normas consubstanciadas na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), bem como guardar a devida observância aos princípios basilares da Administração Pública a fim de que as falhas não sejam reiteradas em procedimentos futuros;
5.2. Adotar o método da “média saneada” para cálculo dos valores de referência utilizados na pesquisa de preços, quando houver grande variabilidade de valores (item 2 do relatório inicial);
5.3. Colocar de maneira clara no edital de licitação, na cláusula do objeto, a informação de que se trata de processo licitatório para compra de medicamentos para atender a demandas judiciais, visto que essa informação impacta diretamente na precificação dos mesmos (item 4 do relatório inicial).