O Lifesa – Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba S/A – foi criado em 1997 para realizar pesquisa científica e tecnológica para produção de medicamentos e produtos farmacêuticos.
Durante as investigações da Operação Calvário foi descoberto que o Lifesa não cumpria sua finalidade, se transformando em uma empresa revendedora de medicamentos, fugindo completamente da finalidade ao qual foi criada.
Em uma das revelações mais graves foi descoberto que uma empresa de São Paulo, TROY SP PARTICIPAÇÕES , segundo o Gaeco, comandada por Ricardo Coutinho e Daniel Gomes da Silva, através de “laranjas” comprou 49% do Lifesa com fins lucrativos.
Diante dos fatos graves o Ministério Público de Contas formalizou uma representação junto ao TCE pedindo a dissolução e liquidação do Lifesa, que deixou há muito tempo de cumprir sua finalidade, custa caro aos cofres do estado, e ainda foi envolvida em compra de ações com fins lucrativos.
A auditoria do Tribunal de Contas do Estado, após análise da representação, concluiu de que o governador João Azevedo deve se pronunciar sobre a representação do MP de Contas.
“À vista de todo o exposto, é fundamental que o Exmo. Governador do Estado da Paraíba, Sr. João Azevedo Lins Filho, venha aos autos oferecer sua visão acerca dos fatos e argumentos aduzidos pelo Ilmo. Procurador de Contas e por este Órgão Técnico”, diz a conclusão do relatório da auditoria do TCE.
“À vista do exposto neste Relatório, este Órgão Técnico segue, in totum, a opinião ministerial aduzida na representação de fls. 2/14, concluindo-se que há evidências significativas de que o LIFESA há muito não cumpre sua missão legal institucional e que não exerce qualquer atividade de interesse público que sustente a continuidade de suas operações”, diz a conclusão da auditoria.
INGERÊNCIA CRIMINOSA REVELADA NA OPERAÇÃO CALVÁRIO – Acerca dos pagamentos sem comprovação à empresa TROY, cabe destacar que a história do LIFESA foi marcada pela anulação, em 2021, da alteração societária ocorrida em 2014, através da qual a TROY SP PARTICIPAÇÕES havia adquirido 49% das cotas. A aquisição fora considerada ilegal pelo parecer 2263/2020 da PGE e pelo relatório 107/2019 da CGE7
. Em face de representação anterior (Proc. 05205/20, fls. 3-33) este Ministério Público de Contas já havia demonstrado que a alteração societária era eivada de vícios de finalidade e moralidade, pois representava, de fato, uma via de tráfico de influência na compra de medicamentos. Classificada como nefasta e fraudulenta, a
sociedade entre o Estado da Paraíba e este particular, delator da Operação Calvário, mascarava confusão patrimonial e representava risco de ingerência criminosa na gestão do laboratório, conforme evidenciou o Parquet na referida representação de 2020.