Relatório dos auditores do Tribunal de Contas do Estado identificou irregularidade e recomenda a emissão de medida cautelar para suspender os efeitos da portaria 371/2022.
A portaria 371/2022 trata da regulamentação do credenciamento e atuação de empresas estampadoras
de placas de identificação de veículos automotores no padrão MERCOSUL, no âmbito do Estado da Paraíba, e determina que as taxas envolvidas nos serviços prestados sejam pagas pelos usuários diretamente à credenciada e não ao DETRAN/PB.
A empresa VITORIA COMÉRCIO DE PLACAS EIRELI (CNPJ nº 12.157.099/0001-19), por intermédio do seu representante legal, o advogado Rubem Miguel Ribeiro Pimenta (OAB/PB 22.859), formalizou denúncia em face do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PB, representado pelo seu diretor superintendente, Isaias Jose Dantas Gualberto.
“Diante do exposto, considerando a hierarquia das normas e que uma Lei não pode ser derrogada por uma Portaria, concluímos que a denúncia é procedente. O DETRANPB deve proceder com a arrecadação da taxa de serviço e custeio operacional para confecção de placas e tarjetas veiculares, não repassando tal ônus às entidades credenciadas”, afirma o relatório dos auditores.
“Adicionalmente, diante do forte indício de irregularidade e dos potenciais danos que podem advir da Portaria 371/2022, sugerimos que os seus efeitos sejam suspensos por meio de Medida Cautelar”, concluem os auditores.
O superintendente do Detran, Isaias Gualberto, já foi citado para apresentar defesa e o relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, decidirá se emite cautelar já suspendendo os efeitos da portaria.