Seria uma notícia rotineira sobre uma seleção para estagiários no Tribunal de Justiça da Bahia, se não fosse a determinação no edital de que os pretensos candidatos heterossexuais não poderiam participar do processo.
O edital foi aberto pelo Juiz de Direito Auxiliar da 12ª Vara de Relações de Consumo, Mário Soares Caymmi Gomes. O estágio remunerado teria a duração de 12 (doze) meses, prorrogáveis, uma única vez, por igual período.
No texto do edital o juiz determinou a exclusão de candidatos heterossexuais. “Não haverá contratação, em nenhuma hipótese, de pessoas cisgêneras heterossuais”, diz o edital.
O processo seletivo para estágio que excluia héteros estabelecia ainda escala de prioridades para as vagas, com base no tipo de gênero, orientação sexual, cor e “reconhecimento do maior grau de discriminação social negativa” da população LGBT+.
O veto integral a heterossexuais e as diferentes cotas instituídas para candidatos LGBT+ foram atribuídos, segundo as disposições previstas na seleção, “ao conjunto de medidas afirmativas voltadas à promoção da diversidade de gênero e orientação sexual no âmbito do Poder Judiciário da Bahia”.
Depois da repercussão, a corregedoria do TJ-BA suspendeu o processo.