O presidente da Cagepa Marcus Vinicius Fernandes Neves juntou. nesta segunda-feir,a dia 30, procuração habilitando advogados para apresentar defesa em processo que tramita no TCE com denúncia de irregularidades em licitação milionária para serviço de recuperação na tubulação da rede de esgotos em João Pessoa.
Relatório dos auditores do TCE aponta indícios de irregularidades, “robustamente evidenciados”, risco de dano ao erário e recomendou a suspensão cautelar da licitação milionária da Cagepa.
A companhia suspendeu o procedimento e o TCE citou o presidente da Companhia de Água e Esgotos, Marcus Vinicius Fernandes Neves, para apresentar defesa.
ADVOGADOS HABILITADOS – O presidente da Cagepa, Marcus Vinicius Fernandes Neves , juntou aos autos procuração na qual habilita os advogados ALLISSON CARLOS VITALINO OAB/PB sob o n° 11.215, JOSÉ MOREIRA DE MENEZES, OAB/PB sob o n° 4.064, FERNANDO GAIÃO DE QUEIROZ, OAB/PB sob o n° 5.035, ELOI CUSTÓDIO MENESES, OAB/PB sob o nº 14.469, VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA, OAB/PB sob o nº 9.766, CLEANTO GOMES PEREIRA JÚNIOR OAB/PB sob o nº 15.441, BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO, OAB/PB sob o nº 4,242, JULIANA GUEDES DA SILVA, OAB/PB sob o n° 11.317, ANTÔNIO DINIZ PEQUENO, OAB/PB sob o nº 3.977, ALINE MARIA DA SILVA MOURA, OAB/PB sob o n° 21.564, MARCOS JOSÉ GALDINO BARBOSA, OAB/PB sob o nº 8440, HELEN MARIA TEIXEIRA COELHO, OAB/PB sob o nº 1800, FELIPE RANGEL DE ALMEIDA, OAB/PB sob o nº 11.675, e NOEMIA IVANA M. DE FIGUEIREDO GODOY, OAB/PB sob o nº 15004.
DENÚNCIA PROCEDENTE – O relatório dos auditores do Tribunal de Contas do Estado entende como procedente a denúncia formalizada pelo advogado Antônio Carlos dos Santos.
“Ante o exposto, em análise perfunctória, típica dos procedimentos de natureza cautelar, entende-se que a DENÚNCIA É PRODECENTE, e que estão presentes INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES, robustamente evidenciados ao longo deste relatório, notadamente pelo ferimento ao princípio da igualdade, com incompreensível desmerecimento do desenvolvimento nacional sustentável”, afirmam os auditores na conclusão do relatório.
“Igualmente configurado está o PERIGO NA DEMORA, CAPAZ DE CAUSAR DANOS AO ERÁRIO, pelo prosseguimento de uma licitação com vícios insanáveis em sua origem. Requisitos do art. 195, § 1, do Regimento Interno do TCE-PB, que recomendam fortemente a SUSPENSÃO CAUTELAR da Licitação Eletrônica n 00032/2022, no estado em que se encontrar, até ulterior manifestação deste Tribunal de Contas”, se manifestam os auditores pela suspensão do procedimento.
“Por fim, em respeito ao contraditório e a ampla defesa, necessária se faz a CITAÇÃO do Sr. Marcus Vinicius Fernandes Neves (Diretor Presidente), com fins de que, querendo, apresente DEFESA para as questões debatidas neste relatório”, concluem os auditores para que o presidente da Cagepa apresenta defesa.