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TCE suspende obras da Prefeitura de Areia em prédio de 200 anos, tombado pelo patrimônio histórico

24 de janeiro de 2023
MP de Contas pede ao TCE suspensão de obras que estariam destruindo prédio tombado de 200 anos em Areia

O conselheiro Antônio Gomes Vieira emitiu medida cautelar nesta terça-feira, dia 24, suspendendo obras da Prefeitura de Areia no “Solar José Rufino”, prédio construído há 200 anos, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

A medida cautelar atende representação do Ministério Público de Contas, formulada através de Marcílio Toscano Franca Filho, Procurador-Chefe da Força-Tarefa do Patrimônio Cultural do Ministério Público de Contas da Paraíba.

“Segundo a imprensa local, a administração municipal iniciou há cerca de uma semana uma obra no Casarão de José Rufino, retirando o piso secular das senzalas que compõem o prédio, sem permissão do órgão do patrimônio histórico. O material destruído tem mais de 200 anos. A obra foi embargada pelo IPHAN”, afirma o procurador.

DECISÃO 

‘EMITIR, com arrimo no § 1º do art. 195 do Regimento Interno, MEDIDA CAUTELAR, determinando, a Prefeita do Município de AREIA, Sra. SÍLVIA CÉSAR FARIAS DA CUNHA LIMA, que suspensa, imediatamente, a realização de quaisquer novas despesas públicas que impliquem na alteração do Solar José Rufino, localizado na Rua Verônica Cunha Lima, 282, sem prévia autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional IPHAN, em face dos motivos antes referenciados, sob pena de multa, imputação de débito e outras cominações legais aplicáveis à espécie, podendo, inclusive, subsidiar de forma negativa na Prestação de Contas do exercício correspondente;

DETERMINAR a imediata citação da Prefeita do Município de AREIA, Sra. SÍLVIA CÉSAR FARIAS DA CUNHA LIMA, no sentido de que venha aos autos, querendo, contrapor-se ao que consta da Representação inserta às fls. 02/09 dos autos, no prazo regimental de 15 (quinze) dias, apresentando os seguintes documentos/justificativas:

a) A situação e o estado de conservação do bem cultural;

b) A motivação e justificativa técnica para a obra;

c) A manifestação do IPHAN, se houver, ou a justificativa para o seu não requerimento;

d) Quais as cautelas adotadas para evitar danos ao bem cultural em questão;

e) O que foi feito com as peças centenárias retiradas do piso do Solar José Rufino;

f) Quem é o responsável técnico pela obra (ART), se houver;

g) O processo de licitação pública e o respectivo contrato, se houver;

h) A licença para a obra, se houver, e

i) Quais os custos envolvidos na obra.

Sem prejuízo da adoção das medidas antes descritas, DETERMINAR a realização de inspeção in loco da Auditoria desta Corte de Contas para constatar eventuais danos ao patrimônio cultural e prejuízos ao Erário

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