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MP de Contas pede ao TCE suspensão de obras que estariam destruindo prédio tombado de 200 anos em Areia

24 de janeiro de 2023
MP de Contas pede ao TCE suspensão de obras que estariam destruindo prédio tombado de 200 anos em Areia

O Ministério Público de Contas formulou representação junto ao TCE para suspender obras da Prefeitura de Areia que estariam destruindo parte do “Solar José Rufino” construção colonial datada de 1818, portanto com 200 anos, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

“Acaba de chegar a esta Força-Tarefa do Patrimônio Cultural do Ministério Público de Contas informação dando conta da inopinada destruição de parte do centenário “Solar José Rufino”, construção colonial datada de 1818, tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). A destruição, à primeira vista, teria sido realizada pela Prefeitura Municipal de Areia”, informa , Marcílio Toscano Franca Filho, Procurador-Chefe da Força-Tarefa do Patrimônio Cultural do Ministério Público de Contas da Paraíba

“Segundo a imprensa local, a administração municipal iniciou há cerca de uma semana uma obra no Casarão de José Rufino, retirando o piso secular das senzalas que compõem o prédio, sem permissão do órgão do patrimônio histórico. O material destruído tem mais de 200 anos. A obra foi embargada pelo IPHAN”, acrescenta o procurador.

Na representação o Ministério Público de Contas requer ao Tribunal de Contas que suspenda as obras da Prefeitura.

“DETERMINE CAUTELARMENTE, sob pena de multa e imputação de débito, que a Prefeitura Municipal de Areia e a Prefeita SÍLVIA CÉSAR FARIAS DA CUNHA LIMA se abstenham de realizar quaisquer novas despesas públicas que impliquem na alteração do Solar José Rufino, localizado na R. Verônica Cunha Lima, 282, sem prévia autorização do IPHAN”, requer o procurador.
“DETERMINE PRAZO, sob pena de multa, para que a Prefeitura Municipal de Areia e a Prefeita SÍLVIA CÉSAR FARIAS DA CUNHA LIMA apresentem a esta Corte todas as informações técnicas acerca das alterações
realizadas no Solar José Rufino, em especial as seguintes:
a. A situação e o estado de conservação do bem cultural;
b. A motivação e justificativa técnica para a obra;
c. A manifestação do IPHAN, se houver, ou a justificativa para o seu não requerimento;
d. Quais as cautelas adotadas para evitar danos ao bem cultural em questão;
e. O que foi feito com as peças centenárias retiradas do piso do Solar José Rufino;
f. Quem é o responsável técnico pela obra (ART), se houver;
g. O processo de licitação pública e o respectivo contrato, se houver;
h. A licença para a obra, se houver, e
i. Quais os custos envolvidos na obra.
REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO IN LOCO da Auditoria do TCE para constatar os eventuais danos ao patrimônio cultural e prejuízos ao erário.

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