Dois ex-prefeitos de Santa Rita terão que devolver cerca de R$ 5 milhões. Ao apreciar as contas de gestão dos ex-gestores Reginaldo Pereira da Costa e Severino Alves Barbosa, os auditores apontaram irregularidades, o Ministério Público de Contas opinou por reprovação e imputação de débito, e o Pleno do TCE rejeitou as contas e imputou devolução de R$ 5 milhões.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão realizada nesta quarta-feira, dia 14, imputou ao ex-prefeito Reginaldo Pereira da Costa a devolução do montante de R$ 3.309.910,01, enquanto que Severino Alves Barbosa responderá pela quantia de R$ 1.769.286,04. Valores que devem ser ressarcidos no prazo de 60 dias.
O relator das contas de Santa Rita (proc. nº 04794/16) foi o conselheiro Fábio Túlio Nogueira, que em seu voto, aprovado à unanimidade, relacionou 83 irregularidades na gestão, reiterando em alguns casos a revelia dos gestores, que não comprovaram gastos com locação de veículos, compra de combustíveis, serviços de limpeza, compra de medicamentos, limpeza urbana e aterro sanitário.
Entre as graves irregularidades apontadas pela Auditoria destacam-se a ocorrência de déficit orçamentário. Déficit financeiro na ordem de R$ 26.843.406,12, bem como ausência dos procedimentos licitatórios exigidos, não aplicação do mínimo de 25% da receita de impostos em educação, falta de recolhimento das contribuições previdenciárias e realização de despesas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais ou ilegítimas. Consta na decisão representações ao Ministério Público Estadual e à Receita Federal, bem como recomendações à atual gestão do município.
A análise das contas aponta ainda irregularidades nas gestões do Fundo Municipal de Saúde, sob a responsabilidade dos ex-auxiliares Demócrito Medeiros de Oliveira, Ana Carla Andrade Palmeira França e Jacinto Carlos de Melo, bem como do Fundo Municipal de Assistência Social, Cícera da Nóbrega Silva e Sebastião Bastos Freire Filho. A cada um também foram arbitradas multas e imputação de débitos, diante das irregularidades levantadas pelo órgão técnico.
Ainda na sessão desta quarta-feira, o Pleno do TCE rejeitou as contas anuais das prefeituras de Baia da Traição, relativas a 2020, na gestão do prefeito Euclides Sérgio Costa de Lima Junior.
CONTAS APROVADAS – Aprovadas foram as contas das prefeituras de Taperoá, Olho D’Água, Rio Tinto, Santa Rita, relativas a 2020. O colegiado também decidiu pela regularidade das prestações de contas de 2020 do Corpo de Bombeiros Militar e do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente, assim como da Secretaria de Estado da Fazenda, Instituto Hospitalar General Edson Ramalho, PBTur, Projeto Cooperar e Tribunal de Contas, relativas a 2021. Também foram julgadas regulares com ressalvas e recomendações as contas da Cinep e da Assembléia Legislativa, referentes, respectivamente, a 2015 e 2018.
Prazo do Sagres On-line – O TCE-PB, por meio da Presidência, deferiu pleito da Associação Paraibana de Contadores Públicos e do Conselho Regional de Contabilidade (Documento TC 110319/22) e, neste sentido, autorizou a atualização, sem penalidade, até o dia 15/01/2023, dos dados do SAGRES Online relativos ao período de 26/12/2022 a 15/01/2023, mantendo-se inalterados os demais prazos.
Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o Pleno do TCE realizou sua 2380ª sessão ordinária na modalidade híbrida. Estiveram presentes os conselheiros Antônio Nominando Diniz, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo (No exercício da titularidade), Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo.
Sessão na Íntegra: