A mudança da Lei das Estatais já votada na Câmara Federal nesta terça-feira, dia 13, abre caminho para nomeação de Aloísio Mercadante para comandar o BNDES no Governo Lula II, e ao mesmo tempo acelera a presença de políticos de volta ao comando de empresas Estatais.
Atualmente a legislação veda por um período de 36 meses, a nomeação de pessoas integrantes de partidos políticos , senão vejamos o que diz artigo 17, parágrafo 2º, inciso II da lei 13.303/2016 :
Art. 17. Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III:
§ 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
II – de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;
A mudança para atender interesse do novo Governo Lula ocorre no prazo que pessoa integrante de organização política teria de ficar afastado da atividade na legenda partidária para poder ser nomeado, alterando de 36 meses ( 3 anos) para 30 dias.
A mudança vai abrir a porteira para nomeações de políticos para comandar as Estatais. A alteração já foi feita pela Câmara, seguirá para o Senado e precisará ser sancionada.