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Deputado Cabo Gilberto lamenta prisão “arbitrária e inconstitucional” de empresário em protesto

7 de dezembro de 2022
Deputado Cabo Gilberto lamenta perseguição a capitã Rebeca: “Retrato de um país de injustiça e perseguição”

O deputado federal eleito, Cabo Gilberto Silva, lamentou nesta quarta-feira, dia 7, a prisão do empresário Milton Baldin , que estava em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, onde pessoas protestam desde o final do segundo das eleições no país.

O deputado criticou o avanço do que chamou de “prisão arbitrária e inconstitucional, sem respeitar o devido processo legal, por parte do ministro Alexandre de Moraes, ao empresário que estava no acampamento do Quartel do Exército em Brasília, onde esse empresário não tem prerrogativa de foro, pois o Supremo Tribunal de Federal tem competência para processar e julgar pessoas que têm prerrogativa de foro. Infelizmente no Brasil agora o sistema é inquisitório e não mais acusatório. Sem a participação do Ministério Público não existe mais democracia”, comentou o deputado.

A PRISÃO – O empresário Milton Baldin foi preso pela Polícia Federal por ordem do ministro Alexandre de Moraes, que integra o Supremo Tribunal Federal e está na presidência do Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo Moraes o empresário teria instigado grupos armados para protestarem na capital federal. A defesa do empresário se pronunciou na imprensa e negou que tenha havido a convocação de grupos armados.

Um vídeo amplamente divulgado nas redes sociais tem o empresário convocando integrante do grupo CACs, formado por caçadores, colecionadores e atiradores.

O site Gazeta do Povo publicou a respeito da prisão :

“Queria também pedir aos CACs, os atiradores, que têm armas legais, atiradores. Hoje, nós somos, inclusive, eu, 900 mil atiradores. Venham aqui mostrar presença para nós”, diz o empresário na gravação. Os CAC’s raramente têm direito a porte de arma – ou seja, o chamamento de Baldin era para que eles participassem das manifestações, não que fossem armados.

Em teoria, o direito de manifestação dos CACs está garantido no inciso XVI ao artigo 5º da Constituição que assegura que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

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