O deputado Márcio Roberto, do Republicanos, pode perder o mandato conquistado nas eleições do último dia 2 de outubro na Paraíba. A discussão é sobre a legalidade de filiação partidária, tendo em vista que quando se filiou em 21 de março de 2022, Márcio estava com direitos políticos suspensos por condenação, com trânsito em julgado, por improbidade administrativa.
Nesta terça-feira, dia 29, o Tribunal Superior Eleitoral iniciou o julgamento de um recurso do Ministério Público Eleitoral contra o deferimento do registro de candidatura de Márcio Roberto.
O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves votou pelo indeferimento do registro de Márcio Roberto, acompanhando a tese e a argumentação do Ministério Público Eleitoral.
O julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Raul Araújo.
Segundo o ministro Marcio Roberto teve condenação transitada em julgado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com a consequente suspensão dos direitos políticos. Assim, estaria inelegível com base na hipótese prevista no artigo 1°, inciso I, alínea “l”, da Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990).
Contudo, segundo esclareceu o ministro, após a apresentação do requerimento de registro de candidatura, em agosto deste ano, Marcio obteve tutela de urgência em ação rescisória para suspender os efeitos da condenação, “tratando-se de fato superveniente apto a afastar a inelegibilidade do candidato”.
O relator ressaltou que ficou constatada a ausência de condição de elegibilidade, uma vez que Marcio se filiou ao Republicanos no período em que estava com os direitos políticos suspensos. E, conforme a legislação eleitoral, para concorrer a um cargo eletivo, é necessário que o postulante esteja com filiação partidária válida pelo menos seis meses antes do pleito.
“Se o interessado se filiou dentro do período de suspensão [dos direitos políticos], nulo será o ato de ingresso no partido. No caso, inexiste filiação partidária válida por seis meses”, reforçou o relator.
SEGUNDO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, FILIAÇÃO DE MÁRCIO ROBERTO NÃO TEVE VALIDADE POIS ELE ESTAVA COM DIREITOS POLÍTICOS SUPENSOS
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) alega no recurso ordinário que o postulante ao cargo público não preencheu o requisito de filiação partidária tempestivamente. Segundo o MP, Marcio teve a filiação deferida em 21 de março de 2022, quando estava com os direitos políticos suspensos devido à condenação por ato de improbidade administrativa que transitou em julgado em setembro de 2021. Assim, de acordo com o MP Eleitoral, o candidato estaria inelegível com base na Lei Complementar nº 64/1990.
Ao analisar o pedido registro de candidatura para o cargo na Assembleia Legislativa, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deferiu o requerimento, que possibilitou que Marcio Roberto concorresse ao pleito deste ano.
PSDB REQUEREU INGRESSO NO PROCESSO
O PSDB/Cidadania alegou que teria interesse na causa, pois um candidato de sua legenda pode ser beneficiado com o desfecho, e requereu o ingresso no processo , mas o ministro relator negou o pedido.
MINISTROS QUE RESTAM VOTAR NO JULGAMENTO
Aguardam os Ministros Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (Presidente).
Falou pelo recorrido, Márcio Roberto da Silva, o Dr. Gustavo Severo.