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Alvo de Ação Eleitoral contra Ricardo Coutinho Empreender/PB gera indenização judicial a beneficiário

30 de setembro de 2022
Alvo de Ação Eleitoral contra Ricardo Coutinho Empreender/PB gera indenização judicial a beneficiário

A desorganização e atropelos em programas sociais do Governo do Estado, cada vez mais, são patentes. O Programa Empreender PB, por exemplo, que deveria ajudar aos cidadãos acabou sendo alvo de investigação da Justiça Eleitoral, do Tribunal de Contas do Estado e da Justiça comum.

O Programa Empreender PB foi um entre vários temas de Ações de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE – do Ministério Público Eleitoral e de Coligação adversária, por abuso de poder político e econômico que resultaram em condenação do ex-governador Ricardo Coutinho a inelegibilidade por 8 anos.

Relatórios dos auditores do Tribunal de Contas do Estado apontam diversas irregularidades graves no repasse de dinheiro público a título de empréstimo para empreendedores na Paraíba.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do Estado da Paraíba, por danos morais, no valor de R$ 4 mil, devido a inclusão do nome de um cliente do Programa Empreender no cadastro de inadimplentes. O caso, oriundo do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Mamanguape, foi julgado na Apelação Cível nº 0800206-97.2017.8.15.0581. A relatoria do processo foi do juiz convocado João Batista Barbosa.

A parte autora ajuizou ação aduzindo que quando precisou contrair um crediário, restou impossibilitado de fazê-lo por estar com o seu nome negativado nos cadastros restritivos de crédito, vindo, então, a tomar conhecimento de que se tratava de uma restrição incluída, em novembro de 2015, pelo Fundo Empreender/PB, em decorrência de suposta dívida, no valor de R$ 608,16. Juntou aos autos documentos demonstrando o pagamento das parcelas com vencimentos em 15/02/2015, 15/03/2015 e 15/04/2015.

Para o relator do processo, caberia ao Estado comprovar em que consistira a pendência da dívida geradora da negativação, já que o autor provou os fatos constitutivos do seu direito (com a demonstração da negativação e do pagamento do boleto atinente ao mês a que se refere a inscrição).

“A inclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplentes pelo Fundo Empreender/PB é fato incontroverso nos autos”, afirmou o relator em seu voto.

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