A ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou, nesta quarta-feira, dia 28, provimento aos recursos de Ricardo Coutinho, e sepultou as pretensões do petista de conseguir reverter a decisão (acórdão) no Tribunal Superior Eleitoral que o condenou a inelegibilidade por 8 anos.
A decisão da ministra Carmém Lúcia deverá ser juntada pela Procuradoria Geral Eleitoral aos outros processos, “enterrando” de vez, as pretensões de Ricardo Coutinho de ter registro deferido para disputar as eleições de senador na Paraíba.
O argumento da defesa de Ricardo Coutinho para manter a esperança de conseguir deferimento era de que estaria discutindo no STF a decisão do TSE que o condenou a inelegibilidade. Agora o que era discussão virou decisão, ou seja, a ministra Carmem Lúcia, decide negar provimento, afirmando ser inadmissível o recurso extraordinário de Ricardo Coutinho.
Na decisão a ministra alerta Ricardo Coutinho que a tentativa de manter o processo se arrastando, com recurso manifestamente inadmissível, resultará em multa ao mesmo.
“Pelo exposto, nego provimento aos recursos extraordinários com agravos (als. a e b do inc. IV do art. 932 do Código de Processo Civil e § 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Anote-se que eventual recurso manifestamente inadmissível contra esta decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional, o que sujeitaria a parte à aplicação da multa processual do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil”, decidiu a ministra Carmem Lúcia.