“RESOLVE Instaurar Inquérito Policial para apurar possível(is) ocorrência(s) prevista(s) no(s) Art. 299 e 350,
ambos do Código Eleitoral, além de outras que porventura forem constatadas no curso da investigação, em decorrência dos fatos abaixo.
RESUMO DO(s) FATO(s) INVESTIGADO(s):
Trata-se de apreensão de dinheiro em espécie, na ordem de r$ 173.600,00, de procedência não declarada pelo detentor, acompanhado de material de propaganda eleitoral, encontrado no veículo que trafegava pela BR 230, Município de Santa Luzia/PB, no sentido João Pessoa a Patos/PB, conduzido pelo nacional HERMANO DA NÓBREGA LIMA, na tarde do dia 22/09/2022, após abordagem realizada pela Polícia Rodoviária Federal, com indícios de corrupção eleitoral. Valor a apurar: R$ 173.600,00 (cento e setenta e três mil seiscentos reais)
Diante disso, determino que sejam adotadas as seguintes providências:
1. recolha o numerário apreendido à disposição da Justiça Eleitoral, em Santa Luzia/PB, em conta judicial e encaminhe os demais materiais apreendido ao depósito do Cartório;
2. disponibilize nos autos principais as peças produzidas;
3. expeça-se tarefa ao Núcleo Operacional no sentido de levantar e obter imagens do ocorrido;
4. em outra tarefa, ao NO para levantar dados acerca do investigado, dos veículos, e eventual relacionamento com candidatos ao pleito eleitoral;
5. expeça ofício à Zona Eleitoral em Patos solicitando inspeção no material e no veículo
apreendido. Após, conclusos.
CRIMES INVESTIGADOS :
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: