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Candidatos a senador e governador são considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral a pedido do MPE

7 de setembro de 2022
Estado deve pagar indenização a paciente por erro médico no Hospital de Trauma de CG

A partir de ações de impugnação de registro de candidatura propostas pelo Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) negou registro ao ex-prefeito de Duque de Caxias (RJ) Washington Reis (MDB) e ao deputado federal Daniel Silveira (PTB) – eles eram pré-candidatos a vice-governador (para Claudio Castro, do PL) e para o Senado Federal. O TRE/RJ concordou com o MP Eleitoral que Reis e Silveira estavam inelegíveis por força da legislação eleitoral (chamada “Lei da Ficha Limpa”).

Na sessão desta terça-feira (6), o TRE concluiu o julgamento do processo contra a candidatura de Silveira, suspenso por um pedido de vista quando havia cinco votos favoráveis à impugnação (contestação) do registro. O MP Eleitoral sustentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Silveira a mais de oito anos de prisão e à perda do mandato por coação em processo e incitar a tentativa de impedir o livre exercício de poderes da União (seus direitos políticos também foram suspensos pelo STF). Com a retomada do julgamento, os dois votos faltantes foram computados, com o registro indeferido pela maioria do colegiado (seis votos a um, vencido o desembargador eleitoral Thiago Soares).

Em seguida, o pedido de registro de Washington Reis foi negado por unanimidade (sete a zero). O ex-prefeito de Duque de Caxias foi condenado pelo STF (Segunda Turma) por crime contra a administração pública e crime contra o meio ambiente, ao gerar impactos na Reserva Biológica do Tinguá. A decisão unânime do plenário do TRE levou em consideração que a 2ª Turma do STF reafirmou a condenação de Reis ao recém-julgar um último recurso que estava pendente.

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