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Bruno Roberto representa Pollyanna Dutra na Justiça Eleitoral por suposta irregularidade no “guia”

31 de agosto de 2022
Bruno Roberto representa Pollyanna Dutra na Justiça Eleitoral por suposta irregularidade no “guia”

O candidato a senador Bruno Roberto, do PL, ingressou com representação eleitoral contra a candidata do PSB, Pollynna Dutra, por extrapolar no guia eleitoral o percentual de 25% do tempo com participação de apoiadores. A defesa de Bruno Roberto pede a Justiça Eleitoral para retirar  peça publicitária do ar, e a punição com a perda do dobro do tempo do material veiculado.

“No guia eleitoral veiculado na grade normal de programação do dia 29 de agosto de 2022 a coligação ora representada, exibiu peça publicitária de propaganda em desconformidade com o que rege a legislação eleitoral no que concerne a propaganda do VLT. Isto porque, o conteúdo dedicado à exposição de apoiadores ultrapassou o percentual legal de 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de sua fala”, afirma a inicial.

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos despachou nos autos para que a defesa de Bruno Roberto apontasse exatamente o dia e a hora da veiculação e a comprovação da veiculação para decidir sobre o pedido, o que já foi atendido pela parte.

Bruno Roberto pede ao final :

a) QUE, usando do seu poder de polícia e de cautela, em face da presença do bom direito (fumus boni iuris), e o perigo de direito ameaçado (periculum in mora) conceda a presente LIMINAR PARA RETIRAR DO AR A PROPAGANDA IRREGULAR APONTADA das próximas propagandas eleitorais de TV da demandada, notadamente em seu guia eleitoral;
b) QUE sejam notificadas as emissoras para que forneçam o plano de mídia disponibilizado para que seja possível quantificar os guias eleitorais irregulares apresentados, possibilitando a correta aplicação da penalidade de perda do dobro do tempo utilizado para a veiculação da propaganda irregular;
c) QUE, seja o candidato opositor condenado à perda do dobro do tempo utilizado para a propaganda irregular;
d) QUE seja determinada a comunicação da decisão liminar as emissoras de televisão que veiculam a propaganda eleitoral gratuita nesta Comarca para seu imediato cumprimento, com base no §2º do art. 21, da Resolução TSE 23.608/2019.

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