A reprovação da prestação de contas do governador João Azevedo, referente ao exercício de 2019, está longe de encerrar o debate sobre os chamados codificados.
Na sessão desta quarta-feira, em que o Pleno do TCE, à unanimidade, negou provimento ao recurso de reconsideração, o debate entre a defesa do Governo e o relator foi sobre lista de pessoas que figuram como contratados mas não se apresenta documento formal sobre os contratos, local de trabalho, e contribuição desses contratados para os serviço público.
Outra questão levantada é que o TCE já havia alertado o Governo desde 2016 sobre o compromisso de de por fim as despesas com os chamados codificados, que segundo o levantamento, recebiam seus salários na “boca do caixa”, no banco, com a apresentação de CPF.
REPROVAÇÃO DAS CONTAS – Na decisão o Tribunal reprovou a PCA pelo descumprimento de índice constitucional e excesso de servidores sem vínculos públicos, pagos a título de codificados. Na defesa, o procurador geral Fábio Andrade alegou que as contratações eram constitucionais e foram realizadas por excepcional interesse público, em grande parte remanescente de governos anteriores. (proc. 05959/20).
COMPARAÇÃO COM A PREFEITURA DE JP – O procurador ainda fez comparações de recursos providos pelo Tribunal em casos de reprovação de contas, em situações semelhantes, citando até uma decisão em relação à gestão da Prefeitura de João Pessoa. O relator da matéria, conselheiro André Carlo Torres Pontes, explicou que os fatos não têm correlação, já que a questão dos codificados é peculiar ao Estado, e vem perdurando desde o ano de 2013, quando o TCE fez os primeiros alertas da grave irregularidade.
R$ 235 MILHÕES EM 2019 – O relator lembrou que em 2016, quando da apreciação da prestação de contas, a Corte fez recomendações à gestão governamental, quanto à figura dos codificados. Explicou que são servidores que percebiam salários apenas com a identificação do CPF, sem qualquer tipo de justificativa contratual e lotação funcional. Ainda na análise de 2019 foram emitidos 14 alertas à gestão. “É competência de o TCE verificar a legalidade dos atos públicos, e percebe-se que as despesas com os codificados naquele exercício, em torno de R$ 235 milhões, estavam à margem da legislação”, frisou.