A juíza Auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-PB, Francilucy Rejane de Sousa, negou pedido liminar do candidato a senador Ricardo Coutinho, do PT, que acionou a Justiça para retirada de matéria publicada no Blog do jornalista Alan Kardec. A publicação fez referência a denúncia do Gaeco/MPPB que acusa Coutinho de ser o chefe da organização criminosa responsável por desvios milionários na saúde.
A matéria publicada pelo jornalista tem o seguinte teor : “Preso na Operação Calvário e acusado de roubar dinheiro da Saúde, RC é o mais rico na corrida ao Senado e declara patrimônio de R$ 3,2 milhões”.
“A divulgação ou comentários acerca de fatos públicos que circularam em diversos meios de comunicação, inclusive nacional, que por dizerem respeito à pessoa também pública, não pode ser considerada ofensiva à honra ou à imagem, mesmo que negativa, em razão do direito de informação ao qual a população em geral deve ter amplo acesso, especialmente pretendentes a cargos públicos”, fundamentou a juíza em sua decisão.
A ação contra o jornalista foi movida pelo ex-governador Ricardo Coutinho, candidato ao Senado. Ele alega que a notícia “usou termos como “ficha suja” e atribui a ele a imagem de “chefe de uma organização criminosa que roubou mais de R$ 300 milhões da saúde” sem, contudo, esclarecer aos leitores de onde foi extraída essa informação, bem como não apresenta provas que fundamentem o exposto”.
Acrescenta que não há nenhum registro de condenação sua por integrar organização criminosa e que os autos que tratam sobre o tema sequer tiveram denúncia recebida.
Conforme a juíza, a liberdade de expressão é um dos alicerces da democracia, onde há a livre possibilidade de comunicação de ideias, do debate, da contestação, devendo a comunicação e a expressão serem protegidas contra a censura, principalmente a chamada censura prévia. Segundo ela, a intervenção da Justiça Eleitoral só deverá ocorrer quando houver extrapolação dos limites da liberdade de expressão, nos casos em que o conteúdo de matéria jornalística veiculada contenha ofensa à honra ou à imagem de pré-candidato, partido ou coligação, ou divulgue fatos sabidamente inverídicos, com intuito de desqualificar a imagem de potencial candidato e induzir o eleitor ao não voto.
“In casu, o que se evidencia é um mero posicionamento pessoal do representado, responsável pelo blog, relatando fato de conhecimento público e notório (a prisão do representante no âmbito da Operação Calvário), notícia essa amplamente difundida pelos veículos de comunicação social – imprensa, televisão, rádio e internet”, escreveu a magistrada.